Portuguese Lighting Network Issue 12 | Page 45

Caso o valor da mercadoria seja inferior a 6.000 euros, é aconselhável a utilização da declaração na fatura por qualquer exportador apenas para envios ocasionais de mercadoria. Se os envios de mercadorias forem frequentes, mesmo que inferiores a 6.000 euros cada, pode haver problemas no mercado de destino e ser exigido o estatuto de “Exportador Autorizado”.

Segundo esclarecimento da AT, o facto das Alfândegas Portuguesas emitirem os certificados de origem no momento da exportação com base nas declarações efectuadas pelos operadores, as quais não podem ser logo objecto de confirmação, para evitar o bloqueamento das exportações, não impede que as autoridades alfandegárias dos países de destino solicitem, à posteriori, informação sobre a emissão dos mesmos. Nestas circunstâncias e já após a exportação, as Alfândegas Portuguesas têm o dever de verificar, junto do exportador, se as declarações efectuadas estavam ou não correctas, de modo a ficarem habilitadas a responder às autoridades aduaneiras dos nossos parceiros comerciais. Por este motivo, as empresas que solicitam a emissão de certificados de origem devem previamente verificar se cumprem os requisitos exigidos para que as mercadorias possam ser consideradas originárias da UE e beneficiarem da emissão da respectiva prova de origem.

FORMALIDADES NA ENTRADA

Os cidadãos Portugueses não necessitam de visto para entrada na Coreia do Sul por um período inferior a 60 dias, por motivos de lazer e turismo, ou por motivos de negócio (excepto se houver lugar ao exercício de profissão remunerada). Para o efeito, deverão ser portadores de passaporte com validade superior a seis meses.

HORA LOCAL

Em relação a Portugal, a Coreia do Sul tem mais nove horas no horário de inverno e mais oito horas no horário de verão.

CORRENTE ELÉCTRICA

220 volts AC, 60 Hz.

PESOS E MEDIDAS

É utilizado o sistema métrico.

Existem, também, algumas medidas locais:

1 pyong = 3,3058 m2 / 1 chungbo = 0,992 ha / 1 suk = 100 dai = 180,39 litros / 1 kwan = 1 000 don = 3,75 kg

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MERCADO / MARKET