Propriedade Industrial (marcas, patentes, design)
O registo efetuado em Portugal apenas produz efeitos em território nacional.
É possível alargar a proteção legal a outros países através de registo internacional ou efetuar o registo diretamente no mercado pretendido, junto do organismo responsável pela proteção da propriedade industrial, que no caso de Marrocos é o Moroccan Industrial and Commercial Property Office – OMPIC.
Entraves | Obstáculos
Existem alguns obstáculos horizontais a vários setores, como por exemplo os problemas com a Certificação de Conformidade devido à escassa informação sobre as normas técnicas exigidas, aos procedimentos de certificação a adoptar e à exigência da realização de testes laboratoriais que comprovam a conformidade dos produtos.
Outros obstáculos dizem respeito à proteção das empresas locais ao nível dos Concursos Públicos Internacionais e à obrigatoriedade da marcação «Cم» no material elétrico de baixa tensão, aparelhos suscetíveis de gerar ou sofrer perturbações eletromagnéticas, e brinquedos importados.
Outra barreira é o facto das autoridades aduaneiras marroquinas exigirem a assinatura das entidades competentes dos Estados-Membros da UE nos certificados de origem, prejudicando as empresas exportadoras detentoras do estatuto de exportador autorizado, uma vez que no Acordo de Associação EU-Marrocos está prevista a isenção do carimbo e da assinatura para as empresas que tenham este estatuto.
Outros entraves/obstáculos reportados por empresas comunitárias podem ser consultados na página Access2Markets | Trade Barriers – Morocco.
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