Portuguese Lighting Magazine Issue 25 | Page 44

Controlo Estatístico das Trocas Intracomunitárias

Na ausência de fiscalização alfandegária que disponibilize esta informação, cabe aos operadores económicos apresentar a Declaração Intrastat junto do Instituto Nacional de Estatística apenas nas expedições anuais ≥ 400 000€ (Perguntas Frequentes).

Cumprimento do Acervo Legislativo Comunitário

A adoção de legislação de harmonização permite a eliminação de obstáculos e o estabelecimento de regras comuns destinadas a garantir a livre circulação de mercadorias/produtos na UE. Os requisitos aplicáveis a 85% dos produtos estão harmonizados e podem ser consultados através da classificação pautal no Access2Markets ou no Portal A Tua Europa.

Princípio do Reconhecimento Mútuo

Nos demais produtos, cujos requisitos não se encontram harmonizados e são regulados apenas por regras nacionais, aplica-se o princípio do reconhecimento mútuo, segundo o qual qualquer produto legalmente produzido e comercializado ao abrigo da legislação de um EM deve, em princípio, ser admitido no mercado de qualquer outro EM.

Rede SOLVIT

A SOLVIT é um serviço que permite a resolução informal de litígios resultantes da aplicação incorreta das regras do Mercado Único por parte de um outro país da UE (ver como funciona).

Propriedade Industrial (marca, patente, design)

O registo efetuado em Portugal apenas produz efeitos em território nacional. É possível alargar a proteção legal a outros países através de registos europeus ou internacionais (procedimentos: marcas; patentes; design) ou efetuar o registo diretamente no mercado pretendido, junto do organismo responsável pela proteção da propriedade industrial.

Resíduos de Embalagens

Apesar de se encontrar em processo legislativo a adoção de novas regras em matéria de embalagens (short guide), ao nível do Mercado Interno da UE, o fluxo das embalagens e resíduos de embalagens encontra-se regulado na Diretiva n.º 94/62/CE, que estabelece como regra comum a todos os EM o princípio da responsabilidade alargada do produtor, que consiste na responsabilidade financeira e operacional do produtor relativamente à gestão dos resíduos provenientes dos seus próprios produtos, sendo que esta responsabilidade pode ser assumida a título individual ou transferida para um sistema integrado.

A marca “Ponto Verde” é um dos sistemas adotado na maioria dos EM para gestão dos resíduos de embalagens (ver aqui), existindo outros sistemas na Dinamarca, Finlândia e Itália. Nos EM onde existe “Ponto Verde” o uso do logo na embalagem é voluntário, com exceção do Chipre onde é obrigatório (em Espanha deixou de ser obrigatório, no final de 2022, com a publicação do Real Decreto 1055/2022, de 27 de diciembre).

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