QUADRO LEGAL E REGULAMENTAR
A Polónia faz parte:
Da União Europeia que integra uma União Aduaneira (implica livre circulação de bens entre Estados-Membros e adoção do mesmo Código Aduaneiro da União para países terceiros).
Do Mercado Único (1993), espaço sem fronteiras que assegura a livre circulação de bens, serviços, capitais e pessoas no território comunitário.
Direitos Aduaneiros
Para efeitos alfandegários a União Europeia (UE) é considerada um território único, ou seja, não são aplicados direitos aduaneiros no comércio intracomunitário.
IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado)
Na Polónia a taxa normal é de 23%, a reduzida de 8% e a super reduzida de 5%.
IEC (Impostos Especiais de Consumo)
As taxas fixadas pela UE são taxas mínimas, sendo que os países da UE podem fixar taxas superiores e de acordo com o produto, como por exemplo, óleos minerais, tabaco manufaturado, álcool ou bebidas alcoólicas).
Mais informação em IEC’s na UE.
Fatura Comercial
Não estando os bens sujeitos a documentação aduaneira, a fatura comercial assume uma importância vital. Esta deverá indicar sempre os números de registo de IVA do vendedor e do adquirente, precedido do código do país (ver Q11). O vendedor português pode validar o número de IVA do adquirente comunitário no Sistema VIES (Perguntas Frequentes).
Controlo Estatístico das Trocas Intracomunitárias
Na ausência de fiscalização alfandegária que disponibilize esta informação, cabe aos operadores económicos apresentar a Declaração Intrastat junto do Instituto Nacional de Estatística apenas nas expedições anuais ≥ 400 000€ (Perguntas Frequentes).
Cumprimento do Acervo Legislativo Comunitário
A adoção de legislação de harmonização permite a eliminação de obstáculos e o estabelecimento de regras comuns destinadas a garantir a livre circulação de mercadorias/produtos na UE. Os requisitos aplicáveis a 85% dos produtos estão harmonizados e podem ser consultados através da classificação pautal no Access2Markets ou no Portal A Tua Europa.
Princípio do Reconhecimento Mútuo
Nos demais produtos, cujos requisitos não se encontram harmonizados e são regulados apenas por regras nacionais, aplica-se o princípio do reconhecimento mútuo segundo o qual qualquer produto legalmente produzido e comercializado ao abrigo da legislação de um EM deve, em princípio, ser admitido no mercado de qualquer outro EM.
MERCADO / MARKET
.48 | NOV.