Portuguese Lighting Magazine Issue 22 | Page 48

QUADRO LEGAL E REGULAMENTAR

A Polónia faz parte:

Da União Europeia que integra uma União Aduaneira (implica livre circulação de bens entre Estados-Membros e adoção do mesmo Código Aduaneiro da União para países terceiros).

Do Mercado Único (1993), espaço sem fronteiras que assegura a livre circulação de bens, serviços, capitais e pessoas no território comunitário.

Direitos Aduaneiros

Para efeitos alfandegários a União Europeia (UE) é considerada um território único, ou seja, não são aplicados direitos aduaneiros no comércio intracomunitário.

IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado)

Na Polónia a taxa normal é de 23%, a reduzida de 8% e a super reduzida de 5%.

IEC (Impostos Especiais de Consumo)

As taxas fixadas pela UE são taxas mínimas, sendo que os países da UE podem fixar taxas superiores e de acordo com o produto, como por exemplo, óleos minerais, tabaco manufaturado, álcool ou bebidas alcoólicas).

Mais informação em IEC’s na UE.

Fatura Comercial

Não estando os bens sujeitos a documentação aduaneira, a fatura comercial assume uma importância vital. Esta deverá indicar sempre os números de registo de IVA do vendedor e do adquirente, precedido do código do país (ver Q11). O vendedor português pode validar o número de IVA do adquirente comunitário no Sistema VIES (Perguntas Frequentes).

Controlo Estatístico das Trocas Intracomunitárias

Na ausência de fiscalização alfandegária que disponibilize esta informação, cabe aos operadores económicos apresentar a Declaração Intrastat junto do Instituto Nacional de Estatística apenas nas expedições anuais ≥ 400 000€ (Perguntas Frequentes).

Cumprimento do Acervo Legislativo Comunitário

A adoção de legislação de harmonização permite a eliminação de obstáculos e o estabelecimento de regras comuns destinadas a garantir a livre circulação de mercadorias/produtos na UE. Os requisitos aplicáveis a 85% dos produtos estão harmonizados e podem ser consultados através da classificação pautal no Access2Markets ou no Portal A Tua Europa.

Princípio do Reconhecimento Mútuo

Nos demais produtos, cujos requisitos não se encontram harmonizados e são regulados apenas por regras nacionais, aplica-se o princípio do reconhecimento mútuo segundo o qual qualquer produto legalmente produzido e comercializado ao abrigo da legislação de um EM deve, em princípio, ser admitido no mercado de qualquer outro EM.

MERCADO / MARKET

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