Pontivírgula - Edição Maio 2018 Pontivírgula - Edição Maio 2018 | Seite 21

ATUALIDADE

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Quais são as obrigações das empresas para com os cidadãos de acordo com esta nova regulação?

Para que as entidades possam obter e efetuar tratamento de dados pessoais, o RGPD implica um consentimento por parte dos cidadãos. O processo de tratamento só poderá ser efetuado de maneiras bem definidas. O RGPD impõe obrigações diretas às empresas. Ou seja, o tratamento tem de ser justo e transparente, com uma finalidade específica e legítima e deve ser limitado aos dados necessários para cumprir esta finalidade. Para o consentimento se oficializar, tem de ser dado de livre vontade, específico, informado e inequívoco, em resposta a um pedido apresentado em linguagem clara e simples. Quando alguém consente no tratamento dos seus dados pessoais, a empresa só pode efetuar o tratamento dos dados para as finalidades para as quais o consentimento foi dado. Além disso, tem de dar ao indivíduo a oportunidade de retirar o seu consentimento. As empresas devem fornecer aos indivíduos informações sobre quem efetua o tratamento, de quê e porquê. Deste modo, tem de haver a proteção dos interesses vitais do indivíduo, ou o exercício de uma função de interesse público. No caso de os direitos da pessoa prevalecerem sobre os interesses legítimos da empresa, a empresa não poderá efetuar o tratamento de dados. O principal objetivo do RGPD é ajudar as pessoas a assumirem o controlo das informações pessoais e ganhar mais poder para se protegerem através de direitos essenciais.

Quais são as vantagens do RGPD?

A União Europeia pretende a obtenção de mais poder pelos cidadãos, mas não são claros os efeitos práticos das mudanças. Na verdade, não há ainda limitações à compilação de dados, apenas a obrigação de que seja tudo feito dentro da legislação a partir de agora. Para além disso, as empresas têm de lidar com apenas uma autoridade de proteção de dados (APD). Este regulamento visa, assim, eliminar os requisitos administrativos, a fim de reduzir os custos e minimizar os encargos administrativos. Com a simplificação do ambiente regulamentar para as empresas, o RGPD representa uma nova oportunidade para que estas melhorem a gestão de dados pessoais, e reforcem, deste modo, a confiança depositada pelos consumidores.

Quais são as consequências do incumprimento do RGPD?

Caso as empresas não respeitem a nova regulamentação, podem sujeitar-se a coimas bastante significativas, que podem chegar aos 20 milhões de euros ou a 4% do volume de negócios global da empresa, para determinadas infrações. A Autoridade de Proteção de Dados pode colocar medidas corretivas adicionais, como, por exemplo, a exigência da cessação do tratamento de dados pessoais. Para além disso, também devem ter-se em conta os danos relativamente a termos de reputação do negócio, associados ao incumprimento.

No seu site, a Comissão Nacional de Proteção de Dados tem um documento onde indica dez medidas para "preparar a aplicação do regulamento europeu de proteção de dados".

«A União Europeia pretende a obtenção de mais poder pelos cidadãos»

agressão sexual e violência sexual”»