Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 94

Programa: 1.2.2 Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar Contexto: A Lei de Bases n.º 17/16, de 7 de Outubro, do Sistema de Educação e Ensino determina que a educação Pré-escolar (Artigo 23º, parágrafo 1) é a base da educação, que cuida da primeira infância numa fase da vida em que se devem realizar as acções de condicionamento e de desenvolvimento psicomotor da criança. A Lei sobre a Protecção e Desenvolvimento Integral da Criança (Lei nº 25/12, de 22 de Agosto, no Artigo 63°, parágrafo 1), estabelece que, tendo em conta a importância da primeira infância no desenvolvimento integral da criança, o acesso à educação deve ser garantido de forma obrigatória e gratuita pelo Estado desde os primeiros dias de vida da criança. Têm-se verificado vários constrangimentos no acesso à educação Pré-escolar em Angola nomeadamente: i) pouca capacidade de oferta (falta de salas de aula); ii) carência de professores qualificados (necessidade de formação); iii) ambiente familiar pouco motivado e condições sociais deficitárias (falta de consciencialização dos pais e da comunidade); iv) Espaços educativos com condições precárias para este tipo de ensino. Neste contexto, foram surgindo diversas escolas e jardins-de-infância privados, mas a custos fora do alcance da maioria das famílias. O presente programa de Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar visa o bem-estar e desenvolvimento integral das crianças na faixa etária dos 0-5 anos de idade, num clima de segurança afectiva e física, através de atendimento individualizado. Pretende contribuir para a igualdade de oportunidade de acesso à escola, para o sucesso de aprendizagem, bem como prevenir e compensar défices sociais e culturais do meio familiar. Objectivos: Objectivo 1: Garantir que todas as meninas e meninos tenham acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira fase da infância, através da disponibilização de um maior número de salas em Creches e Jardins de Infância Objectivo 2: Garantir a escolarização obrigatória das crianças com 5 anos na classe de iniciação, através do aumento de salas de aulas em escolas do Ensino Primário e da sensibilização dos encarregados de educação e das comunidades sobre a importância das crianças frequentarem a Educação Pré-escolar Metas: Meta 1.1: Em 2022 mais de 1,2 milhões de crianças dos 0 aos 4 anos de idade são atendidas em Centros Comunitários, Creches e Jardins de Infância Meta 1.2: O número de salas de actividades para crianças dos 0 aos 4 anos em Centros Comunitários, Creches e Jardins de Infância passa de 19.833 em 2017 para, pelo menos, 26,7 milhares em 2022 Meta 2.1: O número de salas de aulas para a classe de iniciação passa de 27.428 em 2017 para 40,2 milhares em 2022 Meta 2.2: O número de crianças em idade escolar matriculadas na classe de iniciação passa de 668,6 milhares em 2017 para 802,3 milhares em 2022 Acções Prioritárias:  Assegurar a transferência dos Centros Comunitários do MASFAMU para o MED;  Estabelecer parcerias com as comunidades locais para a construção de Centros Comunitários, em 5 províncias (Projectos-Piloto);  Intervencionar e melhorar salas de aulas para a classe de iniciação nas escolas primárias;  Recrutar e capacitar pessoal para as Creches e Jardins de Infância. Entidade responsável pelo programa: MED Outras entidades participantes: MASFAMU 94