Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 66

197. O acesso crescente à água potável e ao saneamento básico têm reflexos positivos na saúde e na qualidade de vida das populações. Mas a água é também um factor de produção utilizável em multiusos e uma amenidade ambiental essencial nas actividades de recreação e lazer, com reflexos no bem-estar dos cidadãos e na promoção do turismo e, por isso mesmo, a gestão adequada dos recursos hídricos é uma pré-condição essencial para o desenvolvimento económico e social, que o Executivo prosseguirá. 198. Há que continuar, também, a promover investimentos que visem minimizar as assimetrias na distribuição territorial das infra-estruturas e melhorar as condições de vida nas áreas rurais e nas periferias urbanas. A gestão das infra-estruturas não pode deixar de balancear entre a eficiência e a equidade. Tal significa que deve existir coordenação entre a política de infra-estruturas e as políticas sociais de forma a assegurar o acesso aos serviços prestados pelas infra-estruturas por parte dos consumidores mais vulneráveis. 199. Uma parte significativa das infra-estruturas tem sido financiada por recursos públicos, sendo o Orçamento do Estado o principal impulsionador do investimento em infra-estruturas. As restrições orçamentais condicionam fortemente os grandes projectos de infra-estruturas, pelo que, para prosseguir o esforço de investimento, o Executivo priorizará a participação de capitais privados, a realização de adequadas parcerias com o sector privado, bem como o recurso aos fundos multilaterais de longo prazo das grandes instituições financeiras internacionais. 200. Este Eixo integra as seguintes Políticas Estratégicas:  Transporte e Logística;  Energia Eléctrica;  Água e Saneamento; e  Comunicações. Eixo 4: Consolidação da Paz, Reforço do Estado Democrático e de Direito, Boa Governação, Reforma do Estado e Descentralização 201. O desenvolvimento do País exige uma Reforma do Estado que integre mudanças fundamentais suportadas em grandes princípios transversais como sejam a capacitação reforçada do Estado, a boa governação, o reforço da democracia e a participação activa dos cidadãos, a descentralização, o desenvolvimento local e a municipalização. 202. A democracia e o reforço da sociedade civil, colocando os cidadãos como protagonistas do processo de desenvolvimento, constituem um pressuposto para uma boa governação. Neste contexto, o Executivo promoverá o combate a todas as formas de corrupção, por ser uma prática que fragiliza as instituições democráticas e a confiança dos cidadãos e dos investidores no aparelho do Estado. Promoverá, igualmente, o acesso dos cidadãos a uma informação rigorosa e isenta, bem como o diálogo social, procurando apoiar o surgimento de organizações de base, responsáveis e representativas, que possam constituir-se como interlocutores do Estado no processo de desenvolvimento do País. 203. A acção do Estado na sua qualidade de regulador, coordenador e facilitador, para ser eficaz e eficiente, exige soluções organizativas novas, uma filosofia de gestão e um sistema de incentivos mais adequado e uma maior proximidade dos cidadãos e do pulsar da actividade económica. 204. O Executivo adoptará um paradigma de gestão por resultados focado na eficiência e na partilha de custos com procedimentos mais flexíveis e simplificados, mas mantendo as práticas administrativas 66