Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 66
197. O acesso crescente à água potável e ao saneamento básico têm reflexos positivos na saúde e na
qualidade de vida das populações. Mas a água é também um factor de produção utilizável em multiusos
e uma amenidade ambiental essencial nas actividades de recreação e lazer, com reflexos no bem-estar
dos cidadãos e na promoção do turismo e, por isso mesmo, a gestão adequada dos recursos hídricos
é uma pré-condição essencial para o desenvolvimento económico e social, que o Executivo
prosseguirá.
198. Há que continuar, também, a promover investimentos que visem minimizar as assimetrias na
distribuição territorial das infra-estruturas e melhorar as condições de vida nas áreas rurais e nas
periferias urbanas. A gestão das infra-estruturas não pode deixar de balancear entre a eficiência e a
equidade. Tal significa que deve existir coordenação entre a política de infra-estruturas e as políticas
sociais de forma a assegurar o acesso aos serviços prestados pelas infra-estruturas por parte dos
consumidores mais vulneráveis.
199. Uma parte significativa das infra-estruturas tem sido financiada por recursos públicos, sendo o
Orçamento do Estado o principal impulsionador do investimento em infra-estruturas. As restrições
orçamentais condicionam fortemente os grandes projectos de infra-estruturas, pelo que, para
prosseguir o esforço de investimento, o Executivo priorizará a participação de capitais privados, a
realização de adequadas parcerias com o sector privado, bem como o recurso aos fundos multilaterais
de longo prazo das grandes instituições financeiras internacionais.
200. Este Eixo integra as seguintes Políticas Estratégicas:
Transporte e Logística;
Energia Eléctrica;
Água e Saneamento; e
Comunicações.
Eixo 4: Consolidação da Paz, Reforço do Estado Democrático e de Direito, Boa
Governação, Reforma do Estado e Descentralização
201. O desenvolvimento do País exige uma Reforma do Estado que integre mudanças fundamentais
suportadas em grandes princípios transversais como sejam a capacitação reforçada do Estado, a boa
governação, o reforço da democracia e a participação activa dos cidadãos, a descentralização, o
desenvolvimento local e a municipalização.
202. A democracia e o reforço da sociedade civil, colocando os cidadãos como protagonistas do processo
de desenvolvimento, constituem um pressuposto para uma boa governação. Neste contexto, o
Executivo promoverá o combate a todas as formas de corrupção, por ser uma prática que fragiliza as
instituições democráticas e a confiança dos cidadãos e dos investidores no aparelho do Estado.
Promoverá, igualmente, o acesso dos cidadãos a uma informação rigorosa e isenta, bem como o diálogo
social, procurando apoiar o surgimento de organizações de base, responsáveis e representativas, que
possam constituir-se como interlocutores do Estado no processo de desenvolvimento do País.
203. A acção do Estado na sua qualidade de regulador, coordenador e facilitador, para ser eficaz e eficiente,
exige soluções organizativas novas, uma filosofia de gestão e um sistema de incentivos mais adequado
e uma maior proximidade dos cidadãos e do pulsar da actividade económica.
204. O Executivo adoptará um paradigma de gestão por resultados focado na eficiência e na partilha de
custos com procedimentos mais flexíveis e simplificados, mas mantendo as práticas administrativas
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