• promove a difusão e apropriação de novos saberes e competências específicas sem as quais os projectos não seriam exequíveis, bem como a divulgação e interiorização de novos processos, produtos e modelos de gestão e de organização; e
• facilita o acesso às redes de distribuição globais de bens e serviços exportados.
190. A promoção do financiamento privado do crescimento económico, nomeadamente através do investimento em infra-estruturas, passa por reformas institucionais, regulatórias e administrativas. A adopção de modelos regulatórios consensuais, em termos internacionais, a minimização dos custos de contexto, a criação de condições favoráveis à existência de um bom ambiente de negócios e a aposta crescente nos contratos de concessão e nas PPP são pré-condições essenciais para incutir maior confiança nos investidores na captação dos recursos necessários para financiar o desenvolvimento.
191. O bem-estar das populações e o progresso social não podem ser avaliados através de indicadores que apenas contabilizem o acesso a melhores condições materiais no momento presente e ignorem os aspectos relacionados com a sustentabilidade ambiental e a qualidade de vida das gerações futuras. Por isso mesmo, o processo de crescimento inclusivo deve preservar os ecossistemas e a biodiversidade e assegurar a exploração sustentável dos recursos naturais.
192. Este Eixo é constituído pelas seguintes Políticas Estratégicas:
• Sustentabilidade das Finanças Públicas;
• Ambiente de Negócios, Competitividade e Produtividade;
• Fomento da Produção, Substituição de Importações e Diversificação das Exportações;
• Sustentabilidade Ambiental; e
• Emprego e Condições de Trabalho.
Eixo 3: Infra-estruturas Necessárias ao Desenvolvimento
193. O Executivo dará continuidade ao esforço de infra-estruturação do País de forma a assegurar o crescimento económico e a melhoria das condições de vida das populações, tendo presente as necessidades e prioridades identificadas, bem como os benefícios económicos esperados. Neste contexto, os investimentos públicos em infra-estruturas estarão, cada vez mais, concentrados nos projectos estruturantes provedores de bens públicos e promotores da melhoria da qualidade de vida e da diversificação da economia.
194. Os investimentos nas infra-estruturas energéticas visando o aumento da capacidade de produção e a redução das interrupções de fornecimento, a melhoria dos níveis de qualidade de serviço e o acesso à energia a custos eficientes possuem reflexos expressivos no bem-estar dos cidadãos, na diversificação da economia e no crescimento inclusivo. Nesta matéria, o Executivo reconhece que a participação privada é aqui fundamental para dar resposta aos desafios da próxima legislatura.
195. Prosseguir-se-á a melhoria e a consolidação da oferta de infra-estruturas de mobilidade com o objectivo de promover o desenvolvimento do mercado interno, a promoção da concorrência e a circulação de pessoas, bens e serviços, bem como a integração económica internacional e regional de Angola.
196. Por outro lado, a digitalização da economia e da sociedade e a inserção de Angola nos sistemas e redes internacionais e regionais de telecomunicações justificam a necessidade de dar continuidade ao esforço de investimento nestas infra-estruturas, a par da melhoria na qualidade e no acesso ao serviço, bem como pelos efeitos na redução do preço dos serviços de comunicações.
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