Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 303
tendo como contrapartida a redução dos recursos afectos às funções Serviços Públicos Gerais – que
incorpora as despesas de funcionamento corrente que a classificação de DAD pretendeu excluir –,
Defesa e Ordem e Segurança Pública. De igual modo, há uma preocupação em assegurar níveis
adequados de financiamento dos sectores económicos, privilegiando-se as infra-estruturas de apoio à
actividade económica e o estímulo da actividade com o apoio à produção com potencial de substituição
de importações e de diversificação das exportações, contribuindo para a criação de empregos e para
a geração de riqueza, assim como para o estabelecimento da dinâmica necessária para alargar a base
tributária e obter a receita fiscal para financiar o processo de desenvolvimento.
Quadro 18: Distribuição de Recursos Financeiros pelas Funções do Estado PDN 2018-2022 (%)
Funções do Estado
2018 2019 2020 2021 2022
01. Serviços Públicos Gerais 18,87 15,00 12,50 7,50 6,25
02. Defesa 11,95 10,00 8,50 7,50 6,00
03. Ordem e Segurança Pública 9,41 9,50 9,00 8,50 7,00
04. Assuntos Económicos 16,43 19,75 20,00 21,75 22,00
05. Protecção Ambiental 0,18 1,25 1,50 2,00 2,25
06. Habitação e Serviços Comunitários 7,85 8,50 9,00 9,50 10,00
07. Saúde 8,53 12,50 12,50 15,00 15,00
08. Cultura, Recreação e Religião 0,72 1,25 1,50 1,25 1,50
09. Educação 12,43 15,00 17,50 17,50 20,00
10. Protecção Social 13,61 7,25 8,00 9,50 10,00
Fonte: MEP
445. O PDN 2018-2022 também atribui particular atenção aos ganhos de eficiência na governação, que se
espera alcançar com as reformas e o processo de capacitação ligados à Descentralização e
Desconcentração, bem como à Gestão Pública, aproximando o Estado do Cidadão.
446. A melhoria do Ambiente de Negócios – onde se inclui a revisão do enquadramento legal e institucional
do investimento privado – contribuirá para o aumento do IDE, que se espera poder vir a complementar
os esforços de investimento público nas infra-estruturas necessárias ao desenvolvimento.
447. No quadro seguinte, apresenta-se a estrutura de distribuição de recursos de DPD por Eixo de
intervenção do Plano, proposta para o período 2018-2022, sendo que a do ano de 2018 corresponde
à que integra o OGE de 2018.
448. Releva-se que o cenário de afectação de recursos financeiros para o período 2019-2022 é indicativo,
pois a afectação efectiva ocorrerá ano a ano, com base na avaliação do custo das Acções (Actividades
e Projectos) a inscrever no OGE e daí, consoante as instituições responsáveis pelas Acções, resultará
também a afectação dos recursos para os Ministérios, Governos Provinciais e Administrações
Municipais.
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