Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 302

10 OS RECURSOS INDICATIVOS PARA CUMPRIR OS COMPROMISSOS 441. A estratégia fiscal do Executivo para o período entre 2018 e 2022 procura conciliar o esforço de consolidação das contas públicas (necessário para corrigir os principais desequilíbrios macroeconómicos), de redução do rácio do serviço da dívida em relação às receitas fiscais e de obtenção de um saldo primário positivo, com a intervenção estratégica do Estado na provisão de bens públicos, na redistribuição do rendimento e na correcção de falhas de mercado, permitindo dar continuidade ao processo de desenvolvimento do País. O cenário de base adoptado tem subjacente a redução tendencial do défice fiscal, do rácio receita fiscal/serviço da dívida e do rácio do serviço da dívida em relação ao PIB. 442. De acordo com estes pressupostos e o quadro macroeconómico antes apresentado neste Plano, incluindo a avaliação apresentada da Disponibilidade Total de Recursos Financeiros no período 2018- 2022, que se calculam em 29.190,0 mil milhões de Kwanzas, projecta-se que 18.072,1 mil milhões serão afectos às Acções Correntes (62%) e 11.117,9 mil milhões de Kwanzas aos Programas de Acção identificados, o que equivale em média a 2.224 mil milhões de kwanzas por ano, com a seguinte distribuição ao longo do tempo: Quadro 17: Evolução dos Recursos Financeiros disponíveis para 2018-2022 (Mil milhões de Kwanzas) Ano Disponibilidade Total A Afectar à Acções Correntes A Afectar aos Programas de Acção 2018 4.564,0 2.898,5 1.665,5 2019 5.495,0 3.419,2 2.075,7 2020 5.195,4 3.222,5 1.973,0 2021 6.788,5 4.176,6 2.611,9 2022 7.147,1 4.355,3 2.791,8 Total 29.190,0 18.072,1 11.117,9 Fonte: MEP 443. A estratégia de afectação de recursos do PDN 2018-2022 toma em conta a Classificação Funcional- Programática (CFP), em vez do conceito de Despesa Pública de Desenvolvimento (DPD) utilizado no PND 2013-2017, segundo o qual esta seria constituída pela Despesa de Investimento Público (DIP) e pela Despesa de Apoio ao Desenvolvimento (DAD), excluindo, assim, as Actividades Permanentes do Estado, expressas em despesas de funcionamento corrente. A DAD integraria, essencialmente, despesas de funcionamento que contribuem, directa ou indirectamente, para o processo de desenvolvimento (por exemplo, Programas de Vacinação, Alfabetização, Formação Profissional, Actividades Desportiva). Acontece que essa classificação acabou por ser desvirtuada, com a classificação da maior parte da despesa corrente como DAD, no que terá contribuído o facto de tal classificação não ser orçamental, ao contrário da classificação funcional-programática. 444. Assim, seguindo-se a CFP, a afectação de recursos prioriza a dimensão social do desenvolvimento, procurando, o Governo, aumentar gradualmente a afectação de recursos às funções Educação e Saúde, visando alcançar as proporções recomendadas internacionalmente e com as quais Angola se comprometeu, nomeadamente, 20% da Despesa Pública Total para a Educação e 15% para a Saúde, 302