Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 249

Programa 5.2.4: Desminagem Contexto: A existência de minas e outros engenhos explosivos não detonados, que ainda se encontram disseminados pelo território nacional em consequência da guerra que assolou o País, representa uma séria ameaça à vida humana e à livre circulação de pessoas, bens e mercadorias. O presente programa visa continuar a delimitar e a desminar as áreas afectadas por esses perigosos artefactos, de forma eficaz, criando as condições indispensáveis para a distribuição das pessoas no País, para a diversificação da economia e para o desenvolvimento harmonioso do território. O programa visa também diminuir o número de acidentes com minas e engenhos explosivos, através de acções de sensibilização e debate junto das comunidades. Objectivos: Objectivo 1: Desminar as áreas de impacte socioeconómico do País, como sejam as áreas para as vias de transporte, linhas de telecomunicações, de energia eléctrica e de condutas de água, terrenos agrícolas e zonas industriais, através das brigadas de desminagem, de acordo com as prioridades dos vários sectores Metas: Meta 1.1: Pelo menos 5.000 km de vias de transporte e linhas de telecomunicações verificados e desminados entre 2018 e 2022 Meta 1.2: Pelo menos 54.000 hectares de terrenos agrícolas e zonas industriais verificados e desminados entre 2018 e 2022 Meta 1.3: Pelo menos 5.000 km de linhas de transporte de energia eléctrica de Alta Tensão e condutas de água verificadas e desminadas até 2022 Acções Prioritárias:  Promover acções de capacitação e actualização dos técnicos de desminagem;  Promover acções de sensibilização nas comunidades (a cerca de 400.000 pessoas que ainda vivem em territórios em risco) sobre o risco associado às minas;  Verificar e desminar terrenos para áreas agrícolas, reservas fundiárias, pólos industriais e agro-pecuários, vias rodoviárias e projectos de telecomunicações, linhas de transporte de energia eléctrica de alta tensão e condutas de água;  Garantir o reabastecimento logístico das Brigadas de Desminagem (técnico e material);  Promover as condições necessárias para a admissão de mais técnicos de desminagem;  Criar as infra-estruturas necessárias ao funcionamento dos Departamentos do Instituto Nacional de Desminagem (INAD), nas seguintes províncias: Cabinda, Zaire, Uíge, Bengo, Cuanza Norte, Malanje, Cuanza Sul, Bié e Cuando Cubango. Entidade responsável pelo programa: Comissão Executiva de Desminagem Outras entidades participantes: 249