Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 244

XXII. Política de Ordenamento do Território e Urbanismo 391. A ELP Angola 2025 refere o Mega - Sistema Território como resultando do funcionamento dos outros Sistemas. Todavia, são identificados alguns “motores específicos” que afectam mais directamente o território e a sua organização: a Rede Urbana, as Cidades (qualidade e autonomia económica), o Sistema de Transportes, a ocupação dos Espaços Rurais, a concentração dos investimentos não agrícolas e os poderes descentralizados de forma gradual e consistente, a nível administrativo e político. A ELP Angola 2025 recomenda, ainda, que os actores que intervêm no território, em cada um destes motores, devem articular as suas intervenções através da Estratégia de Desenvolvimento Territorial, contribuindo para a concretização dos seguintes objectivos fundamentais:  Assegurar a todos os territórios as condições para uma melhoria sustentada da qualidade de vida das populações;  Integrar o território e criar um efectivo mercado interno, como elemento vital para o reforço da coesão nacional;  Fortalecer o território para o desafio da competitividade internacional, diversificando os espaços de projecção internacional de Angola;  Desenvolver uma economia urbana e industrial dinâmica que viabilize o crescimento e a modernização da agricultura e a valorização das produções rurais. 392. Estes objectivos são incorporados no presente programa e contribuem para o cumprimento da Agenda 2063 da União Africana, em particular dos objectivos que visam o atravessamento do continente africano por infra-estruturas de qualidade e o elevado nível e qualidade de vida e bem-estar das populações, no âmbito dos quais são definidas como áreas prioritárias a “qualidade das infra-estruturas territoriais” e a “qualidade dos habitats”. 393. De entre os objectivos da Agenda 2030 das Nações Unidas, aqueles para os quais a política de ordenamento e desenvolvimento territorial pode contribuir directamente são o ODS 10, “reduzir as desigualdades no interior dos países e entre países”, e o ODS 11, “tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis”. 394. Considerando que o território é, através da sua organização e equilíbrio, uma dimensão essencial que confere sustentabilidade, coesão e competitividade ao processo de desenvolvimento, importa promover o ordenamento e a infra-estruturação necessárias para tornar o processo eficiente. Neste sentido, a política de Ordenamento Territorial e Urbanismo visa a criação das condições no território que irão permitir a implantação, o funcionamento e o desenvolvimento das actividades económicas e o bem-estar das comunidades. 395. No domínio do Ordenamento do Território, definem-se como prioridades a criação das condições de base, nomeadamente no âmbito do sistema de geodesia e cartografia, necessárias para o desenvolvimento do planeamento territorial e urbanístico, para a elaboração e execução de projectos e para a implantação de infra-estruturas, equipamentos e actividades no território. 396. O Desenvolvimento Urbano constitui também um objectivo estratégico que reflecte preocupações de redução de equilíbrio territorial à escala nacional e provincial, bem como a necessidade de reordenamento da região metropolitana de Luanda, sendo necessário fortalecer as funções urbanas das capitais de província, em especial as de maior debilidade urbana, e dos centros urbanos na envolvente da cidade de Luanda. 397. No domínio do Urbanismo, sob a responsabilidade do Ministério do Ordenamento do Território e Habitação (MINOTH), aposta-se em operações de urbanismo qualificante, com destaque para a reconversão de usos do solo, a reabilitação e reconversão de edifícios para fins habitacionais, as acções 244