Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 243
decidida a sua execução;
Operações Integradas de Desenvolvimento de Territórios Transfronteiriças (OIDTT), como forma de
dinamizar o potencial associado à articulação com os países vizinhos, valorizando corredores de ligação
internacional (p.e. eixo Luena-Luau, eixo Ondjiva-Santa Clara, eixo Namibe-fronteira da Namíbia) ou
áreas transnacionais (p.e. áreas transfronteiriças do Cuando Cubango, área transfronteiriça da Quimbala)
que apresentem complementaridades e sinergias, através da criação nesses territórios de condições infra-
estruturais, sociais e económicas que contribuam para o aproveitamento das potencialidades existentes
e de investimentos já feitos. Nesta situação, terá de haver um empenhamento a nível do Governo Central
no sentido de promover a articulação internacional que garanta a viabilidade dos investimentos a fazer
(podendo-se eventualmente definir projectos conjuntos dos países envolvidos), bem como a mobilização
efectiva dos sectores chamados a intervir.
Elaborar o paradigma para Projectos Complementares dos grandes projectos estruturantes e divulgação junto
dos Governos Provinciais, tendo em conta que:
Entende-se por Projectos Complementares as acções materiais ou imateriais, definidas em articulação
província/sectores, para potenciar os impactes de grandes projectos de investimento (ex. barragens,
portos, caminho de ferro, plataformas logísticas, estabelecimentos de ensino superior, etc.). Importa
realçar o papel da província (ou dos municípios beneficiados pelo grande projecto estruturante) na
articulação com o(s) sector(es) em causa para definir os projectos complementares que interessam ou
as acções a realizar, bem como para a execução destas;
Deve ser dada prioridade às acções que permitam “pôr a render” os grandes investimentos já feitos.
Estas acções podem ser projectos identificados a nível da província para responderem a lacunas ou
constrangimentos que impedem o cabal aproveitamento dos benefícios que o grande projecto pode
gerar;
As acções concretas a financiar, no quadro da dotação financeira atribuída a este objectivo, devem ser
seleccionadas pelo MEP a partir das propostas das províncias, mediante prévia avaliação dos impactes
pretendidos, sem prejuízo da sua inclusão nos programas sectoriais sempre que possível.
Preparar e promover a aprovação do regulamento para apoio aos projectos das organizações da sociedade
civil, tendo em conta que:
O objecto serão pequenos projectos da iniciativa de associações, clubes, igrejas, OSC, ou autoridades
tradicionais, etc., que sejam executados pela entidade promotora e tenham uma parte dos custos (por
exemplo 30%) assegurados por esta e se traduzam em pequenos equipamentos recreativos, culturais,
desportivos ou religiosos ou pequenas infra-estruturas de proximidade (arranjo de rua, ponto de água,
etc);
As propostas serão apresentadas junto do município, que sobre elas emitirá parecer, e encaminhadas
para o GEPE da província que fará uma primeira seriação, sendo a selecção final, tendo em conta os
montantes disponíveis, da competência do MEP.
Promover a elaboração e implementação de iniciativas de apoio à mobilidade e fixação da população nas zonas
menos povoadas do País;
Promover o apoio ao clero e a reabilitação das antigas missões.
Entidade responsável pelo programa:
MEP
Outras entidades participantes:
Governos Provinciais, MAT e outros sectores
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