Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 243

decidida a sua execução;  Operações Integradas de Desenvolvimento de Territórios Transfronteiriças (OIDTT), como forma de dinamizar o potencial associado à articulação com os países vizinhos, valorizando corredores de ligação internacional (p.e. eixo Luena-Luau, eixo Ondjiva-Santa Clara, eixo Namibe-fronteira da Namíbia) ou áreas transnacionais (p.e. áreas transfronteiriças do Cuando Cubango, área transfronteiriça da Quimbala) que apresentem complementaridades e sinergias, através da criação nesses territórios de condições infra- estruturais, sociais e económicas que contribuam para o aproveitamento das potencialidades existentes e de investimentos já feitos. Nesta situação, terá de haver um empenhamento a nível do Governo Central no sentido de promover a articulação internacional que garanta a viabilidade dos investimentos a fazer (podendo-se eventualmente definir projectos conjuntos dos países envolvidos), bem como a mobilização efectiva dos sectores chamados a intervir.  Elaborar o paradigma para Projectos Complementares dos grandes projectos estruturantes e divulgação junto dos Governos Provinciais, tendo em conta que:  Entende-se por Projectos Complementares as acções materiais ou imateriais, definidas em articulação província/sectores, para potenciar os impactes de grandes projectos de investimento (ex. barragens, portos, caminho de ferro, plataformas logísticas, estabelecimentos de ensino superior, etc.). Importa realçar o papel da província (ou dos municípios beneficiados pelo grande projecto estruturante) na articulação com o(s) sector(es) em causa para definir os projectos complementares que interessam ou as acções a realizar, bem como para a execução destas;  Deve ser dada prioridade às acções que permitam “pôr a render” os grandes investimentos já feitos. Estas acções podem ser projectos identificados a nível da província para responderem a lacunas ou constrangimentos que impedem o cabal aproveitamento dos benefícios que o grande projecto pode gerar;  As acções concretas a financiar, no quadro da dotação financeira atribuída a este objectivo, devem ser seleccionadas pelo MEP a partir das propostas das províncias, mediante prévia avaliação dos impactes pretendidos, sem prejuízo da sua inclusão nos programas sectoriais sempre que possível.  Preparar e promover a aprovação do regulamento para apoio aos projectos das organizações da sociedade civil, tendo em conta que:  O objecto serão pequenos projectos da iniciativa de associações, clubes, igrejas, OSC, ou autoridades tradicionais, etc., que sejam executados pela entidade promotora e tenham uma parte dos custos (por exemplo 30%) assegurados por esta e se traduzam em pequenos equipamentos recreativos, culturais, desportivos ou religiosos ou pequenas infra-estruturas de proximidade (arranjo de rua, ponto de água, etc);  As propostas serão apresentadas junto do município, que sobre elas emitirá parecer, e encaminhadas para o GEPE da província que fará uma primeira seriação, sendo a selecção final, tendo em conta os montantes disponíveis, da competência do MEP.  Promover a elaboração e implementação de iniciativas de apoio à mobilidade e fixação da população nas zonas menos povoadas do País;  Promover o apoio ao clero e a reabilitação das antigas missões. Entidade responsável pelo programa: MEP Outras entidades participantes: Governos Provinciais, MAT e outros sectores 243