Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 244
XXII. Política de Ordenamento do Território e Urbanismo
391. A ELP Angola 2025 refere o Mega - Sistema Território como resultando do funcionamento dos outros
Sistemas. Todavia, são identificados alguns “motores específicos” que afectam mais directamente o
território e a sua organização: a Rede Urbana, as Cidades (qualidade e autonomia económica), o
Sistema de Transportes, a ocupação dos Espaços Rurais, a concentração dos investimentos não
agrícolas e os poderes descentralizados de forma gradual e consistente, a nível administrativo e político.
A ELP Angola 2025 recomenda, ainda, que os actores que intervêm no território, em cada um destes
motores, devem articular as suas intervenções através da Estratégia de Desenvolvimento Territorial,
contribuindo para a concretização dos seguintes objectivos fundamentais:
Assegurar a todos os territórios as condições para uma melhoria sustentada da qualidade de vida
das populações;
Integrar o território e criar um efectivo mercado interno, como elemento vital para o reforço da
coesão nacional;
Fortalecer o território para o desafio da competitividade internacional, diversificando os espaços
de projecção internacional de Angola;
Desenvolver uma economia urbana e industrial dinâmica que viabilize o crescimento e a
modernização da agricultura e a valorização das produções rurais.
392. Estes objectivos são incorporados no presente programa e contribuem para o cumprimento da Agenda
2063 da União Africana, em particular dos objectivos que visam o atravessamento do continente
africano por infra-estruturas de qualidade e o elevado nível e qualidade de vida e bem-estar das
populações, no âmbito dos quais são definidas como áreas prioritárias a “qualidade das infra-estruturas
territoriais” e a “qualidade dos habitats”.
393. De entre os objectivos da Agenda 2030 das Nações Unidas, aqueles para os quais a política de
ordenamento e desenvolvimento territorial pode contribuir directamente são o ODS 10, “reduzir as
desigualdades no interior dos países e entre países”, e o ODS 11, “tornar as cidades e os
assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis”.
394. Considerando que o território é, através da sua organização e equilíbrio, uma dimensão essencial que
confere sustentabilidade, coesão e competitividade ao processo de desenvolvimento, importa
promover o ordenamento e a infra-estruturação necessárias para tornar o processo eficiente. Neste
sentido, a política de Ordenamento Territorial e Urbanismo visa a criação das condições no território
que irão permitir a implantação, o funcionamento e o desenvolvimento das actividades económicas e
o bem-estar das comunidades.
395. No domínio do Ordenamento do Território, definem-se como prioridades a criação das condições de
base, nomeadamente no âmbito do sistema de geodesia e cartografia, necessárias para o
desenvolvimento do planeamento territorial e urbanístico, para a elaboração e execução de projectos
e para a implantação de infra-estruturas, equipamentos e actividades no território.
396. O Desenvolvimento Urbano constitui também um objectivo estratégico que reflecte preocupações de
redução de equilíbrio territorial à escala nacional e provincial, bem como a necessidade de
reordenamento da região metropolitana de Luanda, sendo necessário fortalecer as funções urbanas
das capitais de província, em especial as de maior debilidade urbana, e dos centros urbanos na
envolvente da cidade de Luanda.
397. No domínio do Urbanismo, sob a responsabilidade do Ministério do Ordenamento do Território e
Habitação (MINOTH), aposta-se em operações de urbanismo qualificante, com destaque para a
reconversão de usos do solo, a reabilitação e reconversão de edifícios para fins habitacionais, as acções
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