Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 242

Objectivo 3: Potenciar os Impactes dos Grandes Projectos Estruturantes, procurando “extrair valor dos investimentos feitos” e potenciando, ao nível local, os benefícios dos grandes projectos nacionais/regionais através do apoio a projectos provinciais/municipais complementares Objectivo 4: Dinamizar a acção das organizações da sociedade civil, mobilizando as suas energias para acções de melhoria das condições de vida e da auto-estima das comunidades locais e dar um sinal de proximidade do Estado e do Governo aos cidadãos Metas: Meta 1.1: Até 2022, 6 Programas de Crescimento Acelerado (um em cada uma das 6 províncias), consensualizado com os sectores relevantes, aprovado e com implementação iniciada Meta 2.1: 2 Operações Integradas de Desenvolvimento de Territórios Estratégicos definidas até 2022 Meta 2.2: 10 Operações Integradas de Desenvolvimento dos Recursos Endógenos (OIDRE) em execução, pelo menos, a 40% até 2022 Meta 2.3: 3 Operações Integradas de Desenvolvimento de Territórios Transfronteiriços em execução, pelo menos, a 30% até 2022 Meta 3.1: 20 projectos provinciais/municipais complementares em execução até 2022 Meta 4.1: 160 pequenos projectos de melhoria das condições de vida e da auto-estima das comunidades locais apoiados e implementados por organizações da sociedade civil Acções Prioritárias:  Elaborar Programas de Crescimento Acelerado, com uma perspectiva de longo prazo, que prevejam:  Acções de aproveitamento integrado do território (agrícola, florestal, turístico, mineiro);  Zonas devidamente apetr echadas (acessibilidade, energia, água e saneamento) para fácil instalação e funcionamento de unidades industriais, logísticas e serviços;  Sistema de incentivos (fiscais e financeiros) à atracção de investimentos produtivos;  Modernização das actividades económicas familiares e organização dos circuitos de comercialização;  Infra-estruturação básica do território e qualificação da rede de povoamento provincial; A concretização deste objectivo será prosseguida em articulação MEP/províncias.  Elaborar o paradigma para as OIDT, definindo a tipologia de acções que poderiam ser incluídas numa Operação, os critérios e a informação necessária à avaliação das candidaturas e monitorização da implementação da Operação. Estas operações podem ser de três tipos:  Operações Integradas de Desenvolvimento de Territórios Estratégicos (OIDTE), na perspectiva nacional e pela importância dos recursos e potencial de impactes multi-sectoriais (p.e. território do Médio Kwanza com o potencial hidroeléctrico ou o Corredor do Lobito centrado nos impactes da infra-estrutura de transporte). Estas operações podem ser da iniciativa das províncias ou de uma entidade nacional e no período do PDN 2018-2022 estará em causa o seu estudo e programação;  Operações Integradas de Desenvolvimento dos Recursos Endógenos (OIDRE), em espaços de dominante rural, envolvendo intervenções complementares em vários domínios para aproveitamento de recursos de pequena e média escala (p.e. articulando, num território específico, o reforço da produção agrícola camponesa, com o desenvolvimento das actividades de transformação ou turismo, através de acções que promovam a qualificação do potencial humano, o empreendedorismo, a comercialização, o acesso à informação, a infra-estruturação básica, etc.). A iniciativa destas operações será das províncias/municípios envolvidos; serão operações de pequena escala financeira, cabendo ao MEP a avaliação prévia do interesse das propostas e apoiar a preparação daquelas que reúnam condições de viabilidade para a sua execução. Para o efeito, o MEP deverá auscultar as províncias ou os sectores, por forma a identificar o seu interesse. A operação deve ser definida em conjunto com as entidades interessadas, avaliada a sua viabilidade e 242