Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 240

7.5 Eixo 5: Desenvolvimento Harmonioso do Território XXI. Política de Desenvolvimento Territorial 382. A Política de Desenvolvimento Territorial segue uma abordagem caracterizada por:  partir dos problemas e recursos específicos e foco nas potencialidades dos actores e instituições territoriais;  considerar de forma integrada as diversas dimensões relevantes para o desenvolvimento e procurar sinergias entre as diferentes acções sectoriais. 383. Trata-se de uma política que visa, simultaneamente, a eficiência e a equidade, optimizando o valor acrescentado das diversas intervenções - na medida em que são ajustadas às condições territoriais concretas - e o aproveitamento das potencialidades do território, potenciando os resultados das intervenções sectoriais. O racional para esta abordagem reside no facto de que os territórios são construídos pela interacção de múltiplos factores (com indivisibilidades e externalidades) e beneficiam ou sofrem de forma diferenciada dos impactes das políticas sectoriais. 384. A estratégia de desenvolvimento territorial da ELP Angola 2025 pressupõe uma política de desenvolvimento territorial forte. Pólos de desenvolvimento, pólos de equilíbrio, corredores de desenvolvimento - elementos nucleares do modelo territorial assumido na ELP - são exemplos de objectivos/instrumentos que, pela transversalidade aos diversos sectores, só podem ser prosseguidos no quadro de uma política de desenvolvimento territorial. 385. O carácter transversal (sistémico) da política de desenvolvimento territorial faz com que esta não se distinga tanto pelos objectivos – que serão sempre a convergência dos objectivos das demais políticas –, mas antes pela forma de actuar: a partir de um território específico, integrando os diversos recursos e potencialidades e congregando os actores relevantes aos diversos níveis. 386. A Agenda 2063 da União Africana destaca o combate à pobreza, à desigualdade e à fome como uma área prioritária para alcançar a aspiração de um melhor nível de vida, qualidade de vida e bem-estar para todos (Objectivo 1); entre outras estratégias indicativas, recomenda que os países implementem políticas que conduzam à criação de riqueza para todos os cidadãos e a uma distribuição mais equitativa. Uma outra área prioritária de acção refere-se à adopção de políticas integradas de desenvolvimento territorial visando a melhoria dos habitats e a provisão de serviços de qualidade básicos ao longo de todo o território. 387. A Agenda 2030 das Nações Unidas, por seu lado, estabelece vários objectivos associados ao desenvolvimento do território, através do aproveitamento das potencialidades dos actores e das instituições territoriais, nomeadamente: “reduzir as desigualdades no interior do s países e entre países” (ODS 10) e “tornar as cidades e comunidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis” (ODS 11). 388. Tendo presente este enquadramento estratégico, a Política de Desenvolvimento Territorial tem as seguintes prioridades:  Aumentar a eficiência das políticas sectoriais, nomeadamente através de acções e investimentos complementares que articulem e permitam potenciar os resultados dos investimentos sectoriais realizados;  Promover o desenvolvimento harmonioso do território, privilegiando o desenvolvimento das províncias menos povoadas, através de acções que promovam as condições de vida, as oportunidades de emprego e a atracção de novos investimentos; 240