Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 240
7.5 Eixo 5: Desenvolvimento Harmonioso do Território
XXI. Política de Desenvolvimento Territorial
382. A Política de Desenvolvimento Territorial segue uma abordagem caracterizada por:
partir dos problemas e recursos específicos e foco nas potencialidades dos actores e instituições
territoriais;
considerar de forma integrada as diversas dimensões relevantes para o desenvolvimento e procurar
sinergias entre as diferentes acções sectoriais.
383. Trata-se de uma política que visa, simultaneamente, a eficiência e a equidade, optimizando o valor
acrescentado das diversas intervenções - na medida em que são ajustadas às condições territoriais
concretas - e o aproveitamento das potencialidades do território, potenciando os resultados das
intervenções sectoriais. O racional para esta abordagem reside no facto de que os territórios são
construídos pela interacção de múltiplos factores (com indivisibilidades e externalidades) e beneficiam
ou sofrem de forma diferenciada dos impactes das políticas sectoriais.
384. A estratégia de desenvolvimento territorial da ELP Angola 2025 pressupõe uma política de
desenvolvimento territorial forte. Pólos de desenvolvimento, pólos de equilíbrio, corredores de
desenvolvimento - elementos nucleares do modelo territorial assumido na ELP - são exemplos de
objectivos/instrumentos que, pela transversalidade aos diversos sectores, só podem ser prosseguidos
no quadro de uma política de desenvolvimento territorial.
385. O carácter transversal (sistémico) da política de desenvolvimento territorial faz com que esta não se
distinga tanto pelos objectivos – que serão sempre a convergência dos objectivos das demais políticas
–, mas antes pela forma de actuar: a partir de um território específico, integrando os diversos recursos
e potencialidades e congregando os actores relevantes aos diversos níveis.
386. A Agenda 2063 da União Africana destaca o combate à pobreza, à desigualdade e à fome como uma
área prioritária para alcançar a aspiração de um melhor nível de vida, qualidade de vida e bem-estar
para todos (Objectivo 1); entre outras estratégias indicativas, recomenda que os países implementem
políticas que conduzam à criação de riqueza para todos os cidadãos e a uma distribuição mais equitativa.
Uma outra área prioritária de acção refere-se à adopção de políticas integradas de desenvolvimento
territorial visando a melhoria dos habitats e a provisão de serviços de qualidade básicos ao longo de
todo o território.
387. A Agenda 2030 das Nações Unidas, por seu lado, estabelece vários objectivos associados ao
desenvolvimento do território, através do aproveitamento das potencialidades dos actores e das
instituições territoriais, nomeadamente: “reduzir as desigualdades no interior do s países e entre
países” (ODS 10) e “tornar as cidades e comunidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis”
(ODS 11).
388. Tendo presente este enquadramento estratégico, a Política de Desenvolvimento Territorial tem as
seguintes prioridades:
Aumentar a eficiência das políticas sectoriais, nomeadamente através de acções e investimentos
complementares que articulem e permitam potenciar os resultados dos investimentos sectoriais
realizados;
Promover o desenvolvimento harmonioso do território, privilegiando o desenvolvimento das
províncias menos povoadas, através de acções que promovam as condições de vida, as
oportunidades de emprego e a atracção de novos investimentos;
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