Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 223
XIX. Política de Boa Governação, Reforma do Estado e Modernização da
Administração Pública
365. A ELP Angola 2025 define a Boa Governação como um dos motores do sistema político-institucional,
constituindo um referencial para todo o edifício institucional. Identifica, também, a necessidade de
novas formas de actuação do Governo e de actualização do conceito de Estado, que passam por uma
prestação adequada de serviços em quantidade e qualidade, na base da efectividade, participação,
transparência, prestação de contas, equidade e primado da Lei. Neste âmbito, a boa governação
pressupõe a independência do poder judicial, o respeito pelos direitos humanos e de propriedade e a
partilha de poderes, bem como a existência de instituições de controlo da transparência governativa
e preventivas da corrupção.
366. O modelo de governação resultante da Constituição da República de Angola, de 2010, veio dar
importantes passos nesse sentido, mas ainda é recente, carecendo de mecanismos de coordenação
política e técnica mais robustos, de modo a tornar-se mais eficiente e eficaz nas respostas às
necessidades colectivas dos angolanos.
367. A concretização deste referencial pressupõe dar continuidade e um novo impulso às ambiciosas
reformas estratégicas já iniciadas a nível institucional: Estado, Administração Pública e Justiça. Sublinhe-
se, todavia, que a Reforma do Estado é uma reforma-mãe que não está no mesmo plano das restantes,
pela sua natureza mais ampla e que considera fundamentais, para a sua realização, as Reformas da
Administração Pública e da Justiça.
368. No caso da Reforma da Administração Pública, trata-se de prosseguir o interesse público, qualificando
e fortalecendo o Estado, de melhorar a governação e de promover a boa governação, de modernizar
e promover uma imagem de eficiência e transparência da Administração Pública, bem como de
valorizar os seus recursos humanos. Em relação à Reforma da Justiça, pretende-se reforçar o quadro
legal e judicial nos planos estrutural e instrumental, visando a construção de uma sociedade orientada
por princípios de Boa Governação, Legalidade e Justiça, consolidar a independência do sistema judicial,
garantir a protecção dos direitos definidos pela Lei e pela Constituição e assegurar o acesso equitativo
dos cidadãos ao sistema judicial, assim como reestruturar e reforçar o sistema correcional, actuar na
modernização e reforço do sistema de administração da justiça e melhorar a qualificação dos recursos
humanos, em particular dos juízes.
369. A Boa Governação, o respeito pelos Direitos Humanos, pela Justiça e pelo Estado de Direito
constituem uma aspiração da Agenda 2063 da União Africana, para a qual concorrem três objectivos
centrais: “valores e práticas democráticos, princípios universais de direitos humanos, justiça e Estado
de Direito” (Objectivo 11) – com uma referência especial ao cumprimento dos principais instrumentos
internacionais de promoção dos direitos humanos, à facilitação do acesso à justiça, à independência do
sistema judiciário; “Instituições Capazes e Lideranças Renovadas” (Objectivo 12) – destacando, por
um lado, o papel do serviço público, dos seus valores e princípios, da eficiência e eficácia na prestação
de serviços ao cidadãos e, por outro lado, a importância de prevenir e combater a corrupção; e a
“responsabilização de África pelo financiamento do seu desenvolvimento” (Objectivo 20) – no qual se
sublinha a promoção da boa governação na gestão económica dos países e a eliminação das saídas
ilícitas de capitais.
370. A Agenda 2030 das Nações Unidas para o desenvolvimento sustentável estabelece como objectivo
“promover Sociedades Pacíficas e Inclusivas para o Desenvolvimento Sustentável, Proporcionar o
Acesso à Justiça para Todos e Construir Instituições Eficazes, Responsáveis e Inclusivas a todos os
Níveis” (ODS 16), propondo alcançar metas relacionadas com o desenvolvimento de instituições
223