Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 224

eficazes, responsáveis e transparentes, bem como com a garantia do Estado de Direito e a igualdade de acesso à justiça para todos, além de uma redução substancial da corrupção. 371. À luz deste quadro estratégico, as prioridades definidas no âmbito da política de Boa Governação, Reforma do Estado e Modernização da Administração Pública consistem em:  Aperfeiçoar o modelo da Administração Central do Estado - simplificando e flexibilizando as suas estruturas orgânicas e promovendo o alinhamento institucional dos vários órgãos e serviços -, desburocratizar processos e procedimentos administrativos e melhorar os pontos de acesso – tirando partido das novas tecnologias -, no sentido de promover uma melhor resposta da Administração Pública às necessidades dos cidadãos e das empresas;  Introduzir uma nova dinâmica na gestão dos recursos humanos da Administração Pública, orientada para assegurar que estes adquirem as competências requeridas, bem como para a mudança de atitudes e comportamentos daqueles e para a sua valorização;  Sistematizar as acções de capacitação institucional dos órgãos da Administração Pública com impacte positivo na redução do recurso à assistência técnica;  Reforçar as instituições de justiça, de modo a que permitam assegurar o exercício da cidadania e a observância dos Direitos Humanos;  Reforçar o quadro jurídico e institucional, bem como os processos e procedimentos para prevenir e combater a corrupção e o crime económico;  Prevenir situações de não conformidade com as normas legais em vigor sobre contratação pública e execução do OGE;  Escrutinar a gestão e funcionamento do Sistema Judiciário nacional. 372. Além do Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado (MAT), a quem é confiada a tarefa de coordenar o processo mais amplo de Reforma do Estado, intervêm na implementação desta política o Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segur ança Social (MAPTSS), o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos (MJDH) e o Ministério das Finanças (MINFIN). 224