Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 22

de responsabilidades claras aos vários intervenientes, nomeadamente no que se refere à implementação de programas em que actuam diversos sectores e níveis de governação. Finalmente, é fundamental avaliar a formulação/execução do PDN, face a eventuais alterações de pressupostos fundamentais durante o período de implementação, bem como no final da sua execução, procurando divulgar os principais resultados junto dos destinatários da governação: a população angolana. 68. A resposta a estas preocupações é dada pelo Sistema de Monitoria e Avaliação (M&A) do PDN, o qual assenta num conjunto de princípios: orientação para os resultados, melhoria contínua dos processos, responsabilidade e transparência, eficácia viável, desdobramento em cascata e um modelo de governação claro. 69. O Sistema de M&A do PDN tem duas funções complementares: 69.1. A monitoria, com foco no acompanhamento dos programas, desdobra-se em: monitoria permanente – orientada para a medição da eficiência, baseia-se na recolha regular de informações sobre o progresso na implementação dos projectos e actividades que integram os programas (indicadores de input e output) e no reporte daquele, por parte dos órgãos sectoriais e provinciais de planeamento, através de um sistema de informação; e monitoria periódica, com uma orientação mais abrangente, visa avaliar a qualidade da implementação do plano, centrando-se na medição da eficácia e da sustentabilidade potencial (indicadores de resultado), com uma periodicidade semestral. 69.2. A avaliação – centrada na avaliação do impacte do PDN e das políticas estratégicas, incide sobre: a adequação da formulação das políticas públicas às necessidades reais dos angolanos; a qualidade da implementação destas políticas; e o seu impacte na vida do cidadão, bem como a forma como produzem resultados efectivos. A avaliação do PDN decorrerá em três momentos: a meio percurso da implementação (em 2020), terá lugar uma avaliação intercalar, a qual deverá coincidir com a conclusão da revisão da ELP Angola 2025 e sua extensão até 2050; após a conclusão do PDN, decorrerá uma avaliação final (2022); três anos após a conclusão do PDN (em 2025), realizar- se-á uma avaliação de impacte deste plano. 70. Este sistema será coordenado pelo MEP, enquanto órgão reitor do Sistema Nacional de Planeamento, mas contará com a participação das unidades sectoriais e territoriais de planeamento, que prestarão informações actualizadas sobre os vários programas e projectos sob a sua responsabilidade. 22