Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 209
XVI. Política de Água e Saneamento
342. O acesso dos agregados familiares a água potável e a infra-estruturas de saneamento adequadas são
pré-condições de habitabilidade essenciais ao desenvolvimento das sociedades pelos seus efeitos
positivos na saúde e na qualidade de vida das populações e pelas suas implicações no desenvolvimento
económico e social.
343. Mas a água é, também, um recurso multiusos utilizável como factor de produção em actividades tão
distintas como sejam a produção de energia, as explorações agro-pecuárias e florestais ou na actividade
industrial. A água é, ainda, uma amenidade ambiental essencial nas actividades de recreação e lazer,
com reflexos no bem-estar dos cidadãos e na promoção do turismo. A gestão dos recursos hídricos
pressupõe que se estabeleçam instrumentos de natureza institucional, regulamentar, económica,
sendo, também, absolutamente essencial que se desenvolva um programa de investimentos que
promova uma utilização eficiente da água para consumo humano e como factor de produção, se
assegure a gestão das bacias hidrográficas e se preserve a sustentabilidade ambiental.
344. A ELP Angola 2025 atribui uma elevada prioridade ao acesso universal à água com qualidade para o
consumo humano, bem como a uma gestão adequada dos seus múltiplos usos como factor de produção
em quase todas as actividades económicas estabelecendo, como objectivos gerais:
“Assegurar que a utilização dos recursos hídricos nacionais se processa de forma adequada,
garantindo um desenvolvimento económico e social sustentado e a preservação do ambiente”;
“Garantir o bem-estar da população e a melhoria da saúde pública, através do acesso do cidadão
e entidades colectivas a serviços de qualidade de abastecimento de água potável”.
345. “Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água potável e do saneamento básico para todos”
destaca-se como sendo o 6º objectivo da Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável. As metas
associadas a este objectivo preconizam o acesso universal e equitativo à água potável, a melhoria da
qualidade da água, reduzindo a poluição e aumentando a reciclagem e a reutilização, a utilização
eficiente da água, a gestão integrada dos recursos hídricos, a protecção e recuperação dos ecossistemas
relacionados com a água (florestas, zonas húmidas, rios, aquíferos e lagos) e a cooperação internacional
na gestão das águas. Sublinham, ainda, a importância do acesso ao saneamento e higiene adequados e
equitativos para todos, de acabar com a defecação a céu aberto e da participação das comunidades na
gestão de tais sistemas.
346. O acesso à água potável e a serviços de saneamento adequados, bem como à gestão integrada dos
recursos hídricos assumem, também, uma grande relevância na Agenda 2063 da União Africana, quer
como parte dos habitats modernos e habitáveis e serviços básicos de qualidade que integram o
objectivo de alcançar um elevado nível de vida, qualidade de vida e bem-estar para todos (Objectivo
1), quer ao nível da segurança de água necessária para garantir economias e comunidades
ambientalmente sustentáveis e resilientes ao clima (Objectivo 7). A implementação da Visão de África
para a Água 2025, a existência de quadros regulatórios e de instituições adequados para garantir uma
gestão eficiente dos recursos hídricos, bem como das redes de abastecimento encontram-se entre as
estratégias recomendadas pela União Africana.
347. Em linha com este enquadramento estratégico, as prioridades definidas no âmbito da política da água
e saneamento são as seguintes:
Promover a gestão integrada dos recursos hídricos, garantindo que todas as bacias hidrográficas
de Angola são dotadas de Plano Geral de Desenvolvimento e Utilização dos Recursos Hídricos de
Bacia Hidrográfica;
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