Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 209

XVI. Política de Água e Saneamento 342. O acesso dos agregados familiares a água potável e a infra-estruturas de saneamento adequadas são pré-condições de habitabilidade essenciais ao desenvolvimento das sociedades pelos seus efeitos positivos na saúde e na qualidade de vida das populações e pelas suas implicações no desenvolvimento económico e social. 343. Mas a água é, também, um recurso multiusos utilizável como factor de produção em actividades tão distintas como sejam a produção de energia, as explorações agro-pecuárias e florestais ou na actividade industrial. A água é, ainda, uma amenidade ambiental essencial nas actividades de recreação e lazer, com reflexos no bem-estar dos cidadãos e na promoção do turismo. A gestão dos recursos hídricos pressupõe que se estabeleçam instrumentos de natureza institucional, regulamentar, económica, sendo, também, absolutamente essencial que se desenvolva um programa de investimentos que promova uma utilização eficiente da água para consumo humano e como factor de produção, se assegure a gestão das bacias hidrográficas e se preserve a sustentabilidade ambiental. 344. A ELP Angola 2025 atribui uma elevada prioridade ao acesso universal à água com qualidade para o consumo humano, bem como a uma gestão adequada dos seus múltiplos usos como factor de produção em quase todas as actividades económicas estabelecendo, como objectivos gerais:  “Assegurar que a utilização dos recursos hídricos nacionais se processa de forma adequada, garantindo um desenvolvimento económico e social sustentado e a preservação do ambiente”;  “Garantir o bem-estar da população e a melhoria da saúde pública, através do acesso do cidadão e entidades colectivas a serviços de qualidade de abastecimento de água potável”. 345. “Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água potável e do saneamento básico para todos” destaca-se como sendo o 6º objectivo da Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável. As metas associadas a este objectivo preconizam o acesso universal e equitativo à água potável, a melhoria da qualidade da água, reduzindo a poluição e aumentando a reciclagem e a reutilização, a utilização eficiente da água, a gestão integrada dos recursos hídricos, a protecção e recuperação dos ecossistemas relacionados com a água (florestas, zonas húmidas, rios, aquíferos e lagos) e a cooperação internacional na gestão das águas. Sublinham, ainda, a importância do acesso ao saneamento e higiene adequados e equitativos para todos, de acabar com a defecação a céu aberto e da participação das comunidades na gestão de tais sistemas. 346. O acesso à água potável e a serviços de saneamento adequados, bem como à gestão integrada dos recursos hídricos assumem, também, uma grande relevância na Agenda 2063 da União Africana, quer como parte dos habitats modernos e habitáveis e serviços básicos de qualidade que integram o objectivo de alcançar um elevado nível de vida, qualidade de vida e bem-estar para todos (Objectivo 1), quer ao nível da segurança de água necessária para garantir economias e comunidades ambientalmente sustentáveis e resilientes ao clima (Objectivo 7). A implementação da Visão de África para a Água 2025, a existência de quadros regulatórios e de instituições adequados para garantir uma gestão eficiente dos recursos hídricos, bem como das redes de abastecimento encontram-se entre as estratégias recomendadas pela União Africana. 347. Em linha com este enquadramento estratégico, as prioridades definidas no âmbito da política da água e saneamento são as seguintes:  Promover a gestão integrada dos recursos hídricos, garantindo que todas as bacias hidrográficas de Angola são dotadas de Plano Geral de Desenvolvimento e Utilização dos Recursos Hídricos de Bacia Hidrográfica; 209