Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 187
XIII. Política de Emprego e Condições de Trabalho
324. Nos últimos anos, a taxa de emprego em Angola tem variado entre os 45% e os 48%. Os maiores
níveis de emprego situam-se na população com mais de 35 anos, sendo os jovens os que revelam maior
dificuldade em entrar no mercado de trabalho. Investimentos produtivos nos sectores primário e
secundário, através de projectos de dimensão, continuam a constituir domínios privilegiados para
sustentar o crescimento e criar empregos; mas também o sector terciário, em franca expansão nos
últimos anos, constitui uma fonte de geração de emprego, nomeadamente através da criação de micro
e pequenas empresas.
325. A actividade económica informal tem ainda uma forte expressão em Angola, em especial nas grandes
cidades, constituindo-se como factor estruturante da organização da vida económica e social de uma
franja significativa da população, ao garantir o exercício de uma actividade com rendimento. A
quantificação da extensão da economia informal (quer o número de pessoas envolvidas, quer o seu
output económico) tem-se revelado uma tarefa complexa e que dificulta os dados sobre o
emprego/desemprego. A definição de uma política de emprego para os próximos anos deve ter,
também, como objectivo, a redução dos níveis de informalidade da economia angolana e de
formalização progressiva das actividades informais, contribuindo para a promoção do trabalho digno e
para garantir os direitos dos trabalhadores.
326. A ELP Angola 2025 estabelece a necessidade de definir uma Política de Promoção de Emprego visando:
“promover o acesso de todos os angolanos a um emprego produtivo, qualificado, remunerador e
socialmente útil e assegurar a valorização sustentada dos recursos humanos nacionais”. Pretende, em
particular, promover o emprego dos jovens, combater o desemprego de longa duração de adultos,
promover a igualdade de género no acesso ao emprego, incentivar a criação de adequadas condições
de trabalho e promover novos modelos de organização do trabalho (nomeadamente no sector formal).
327. A Agenda 2063 da União Africana destaca os rendimentos, os empregos e o trabalho decente como
uma área de intervenção prioritária para alcançar a aspiração de um melhor nível de vida, qualidade de
vida e bem-estar para todos (Objectivo 1); entre outras estratégias indicativas, recomenda que os
países implementem políticas que melhorem a relevância, a eficiência e a eficácia das instituições do
mercado de trabalho. O crescimento económico inclusivo sustentável é igualmente referido como uma
área de intervenção para a transformação das economias e a criação de empregos (Objectivo 4).
Reconhecendo o papel essencial que a juventude pode ter no desenvolvimento dos países e do
continente (Objectivo 18), sugere a adopção de estratégias como a promoção de empresas criadas
por jovens, a realização de estágios profissionais e/ou de inserção no mercado de trabalho, ou o
aconselhamento vocacional. A economia informal é, também, considerada como um aspecto
determinante em diversas áreas de intervenção, nomeadamente nas relacionadas com os objectivos 1
e 4 acima referidos.
328. Na sua Agenda 2030, as Nações Unidas estabelecem como o 8º ODS: “Promover o crescimento
económico inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno para todos”.
Neste objectivo, destaca-se a criação de emprego decente, o apoio ao empreendedorismo e o
incentivo à formalização e crescimento das micro, pequenas e médias empresas; também se sublinha
a necessidade de criar oportunidades de emprego para os jovens e de proteger os direitos e
condições de trabalho.
329. Partindo deste enquadramento estratégico, as prioridades definidas no âmbito da política de emprego
e condições de trabalho consistem em:
Melhorar a base institucional das políticas de emprego e recursos humanos, promovendo um
melhor ajustamento entre a oferta e a procura de emprego;
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