Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 187

XIII. Política de Emprego e Condições de Trabalho 324. Nos últimos anos, a taxa de emprego em Angola tem variado entre os 45% e os 48%. Os maiores níveis de emprego situam-se na população com mais de 35 anos, sendo os jovens os que revelam maior dificuldade em entrar no mercado de trabalho. Investimentos produtivos nos sectores primário e secundário, através de projectos de dimensão, continuam a constituir domínios privilegiados para sustentar o crescimento e criar empregos; mas também o sector terciário, em franca expansão nos últimos anos, constitui uma fonte de geração de emprego, nomeadamente através da criação de micro e pequenas empresas. 325. A actividade económica informal tem ainda uma forte expressão em Angola, em especial nas grandes cidades, constituindo-se como factor estruturante da organização da vida económica e social de uma franja significativa da população, ao garantir o exercício de uma actividade com rendimento. A quantificação da extensão da economia informal (quer o número de pessoas envolvidas, quer o seu output económico) tem-se revelado uma tarefa complexa e que dificulta os dados sobre o emprego/desemprego. A definição de uma política de emprego para os próximos anos deve ter, também, como objectivo, a redução dos níveis de informalidade da economia angolana e de formalização progressiva das actividades informais, contribuindo para a promoção do trabalho digno e para garantir os direitos dos trabalhadores. 326. A ELP Angola 2025 estabelece a necessidade de definir uma Política de Promoção de Emprego visando: “promover o acesso de todos os angolanos a um emprego produtivo, qualificado, remunerador e socialmente útil e assegurar a valorização sustentada dos recursos humanos nacionais”. Pretende, em particular, promover o emprego dos jovens, combater o desemprego de longa duração de adultos, promover a igualdade de género no acesso ao emprego, incentivar a criação de adequadas condições de trabalho e promover novos modelos de organização do trabalho (nomeadamente no sector formal). 327. A Agenda 2063 da União Africana destaca os rendimentos, os empregos e o trabalho decente como uma área de intervenção prioritária para alcançar a aspiração de um melhor nível de vida, qualidade de vida e bem-estar para todos (Objectivo 1); entre outras estratégias indicativas, recomenda que os países implementem políticas que melhorem a relevância, a eficiência e a eficácia das instituições do mercado de trabalho. O crescimento económico inclusivo sustentável é igualmente referido como uma área de intervenção para a transformação das economias e a criação de empregos (Objectivo 4). Reconhecendo o papel essencial que a juventude pode ter no desenvolvimento dos países e do continente (Objectivo 18), sugere a adopção de estratégias como a promoção de empresas criadas por jovens, a realização de estágios profissionais e/ou de inserção no mercado de trabalho, ou o aconselhamento vocacional. A economia informal é, também, considerada como um aspecto determinante em diversas áreas de intervenção, nomeadamente nas relacionadas com os objectivos 1 e 4 acima referidos. 328. Na sua Agenda 2030, as Nações Unidas estabelecem como o 8º ODS: “Promover o crescimento económico inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno para todos”. Neste objectivo, destaca-se a criação de emprego decente, o apoio ao empreendedorismo e o incentivo à formalização e crescimento das micro, pequenas e médias empresas; também se sublinha a necessidade de criar oportunidades de emprego para os jovens e de proteger os direitos e condições de trabalho. 329. Partindo deste enquadramento estratégico, as prioridades definidas no âmbito da política de emprego e condições de trabalho consistem em:  Melhorar a base institucional das políticas de emprego e recursos humanos, promovendo um melhor ajustamento entre a oferta e a procura de emprego; 187