Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 141
7.2 Eixo 2: Desenvolvimento Económico Sustentável, Diversificado e
Inclusivo
IX.
Política de Sustentabilidade das Finanças Públicas
292. A sustentabilidade das finanças públicas é um requisito essencial para o crescimento económico
inclusivo pelos seus impactes nas decisões de financiamento e investimento das empresas, com reflexos
na criação de empregos remuneradores, bem como pelos seus efeitos na prestação de serviços
públicos aos cidadãos que sejam eficientes, acessíveis e de qualidade.
293. A ELP Angola 2025 traduz bem esta perspectiva quando estabelece que a Reforma das Finanças Públicas
visa “promover a estabilidade macroeconómica, o desenvolvimento económico e social e uma
distribuição equitativa do desenvolvimento, através da justa e eficaz captação e afectação dos recursos
públicos, da maior eficiência na provisão de bens e serviços públicos e da consolidação orçamental”.
Especificamente, considera que está em causa:
Melhorar substancialmente a elaboração do Orçamento Geral do Estado (OGE), em particular
quanto ao cumprimento dos princípios que subordinam a sua preparação e quanto à previsão das
receitas e despesas orçamentais;
Garantir uma rigorosa execução orçamental e financeira do sector público, integrando todos os
subsectores abrangidos e cumprindo um saldo corrente nulo;
Implementar um efectivo, atempado e abrangente sistema de registo e prestação de contas públicas;
Garantir a plena eficácia do controlo interno e externo das contas públicas;
Assegurar o controlo do défice público e a sustentabilidade do serviço da dívida pública;
Implementar, de forma coordenada e faseada, a reforma tributária, garantindo-se o necessário
alargamento da base tributável e um efectivo combate à evasão e fraude fiscais;
Melhorar substancialmente a capacidade institucional e a qualidade dos recursos humanos afectos
às finanças públicas.
294. A Agenda 2063 da União Africana considera a sustentabilidade das finanças públicas como
determinante para o crescimento económico sustentável e inclusivo, de modo a alcançar o objectivo
de transformação das economias e criação de empregos (Objectivo 4); para tal, recomenda a
implementação de políticas que garantam a estabilidade macroeconómica. Também estabelece que o
continente deve assumir responsabilidade plena pelo financiamento do seu desenvolvimento, para o
que estabelece, como área prioritária de intervenção, o sistema fiscal e as receitas do sector público,
em particular a necessidade de implementar medidas para aumentar as receitas de impostos e a eficácia
da máquina tributária (Objectivo 20).
295. Nesta mesma linha, o 17.º ODS da Agenda 2030 das Nações Unidas, “Reforçar os meios de
implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável”, revela
preocupações ao nível da formulação das metas que lhe estão associadas com “a mobilização de
recursos internos, inclusive através do apoio internacional aos países em desenvolvimento, para
melhorar a capacidade nacional de cobrança de impostos e outras fontes de receita”.
296. O PEM 2017-2018 é o mais recente e importante enquadramento da Politica de Sustentabilidade das
Finanças Públicas do PDN, abrangendo sete domínios: Política Cambial; Despesas do Governo;
Receitas do Governo; Endividamento; Política Monetária; Sector Real – Investimento e Diversificação;
Sector Financeiro.
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