Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 127
encaminhamento para centros de reabilitação
Objectivo 3: Colmatar os problemas habitacionais dos antigos combatentes e veteranos e suas famílias,
através do apoio à auto-construção dirigida, e apoiar os que se encontram em situações de maior
vulnerabilidade e de maior idade através de Centros Regionais de Acolhimento e Orientação
Metas:
Meta 1.1: Até 2022, são realizados 18 workshops de sensibilização para a auto-sustentação e diminuição da
dependência do Estado dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria
Meta 1.2: Até 2022, o número de analfabetos assistidos diminui para metade
Meta 1.3: Até 2022, são legalizadas 311 cooperativas agrícolas e aquícolas
Meta 1.4: Até 2022, são distribuídos 400 Kits agrícolas e aquícolas por Antigos Combatentes e Veteranos da
Pátria
Meta 2.1: Até 2022, 50% dos deficientes físicos de guerra estão inseridos em pro cessos de reabilitação físico-
psíquica
Meta 3.1: Até 2022, são distribuídos 5.000 lotes de terra e respectivos kits para a auto-construção por
Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria
Meta 3.2: 5 Centros Regionais de Acolhimento e Orientação de Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria
em funcionamento em 2022
Acções Prioritárias:
Promover a alfabetização e a melhoria das qualificações dos Antigos Combatente e Deficientes de Guerra,
bem como das suas famílias, em articulação com as escolas e outras instituições públicas e privadas, bem
como com os Centros de Formação e de Emprego;
Reabilitar o Centro Nacional de Formação Profissional e de Reintegração – Quibala/Ex-Fazenda América;
Garantir a continuidade da distribuição de lotes de terras e de kits para a auto-construção;
Proceder ao recenseamento e controlo dos assistidos, implementando o Programa de Modernização do
Sistema Nacional de Recenseamento e Controlo, que visa tornar o processo mais célere, permitindo o
controlo efectivo dos assistidos e a emissão do cartão de identificação;
Assegurar uma ampla divulgação e consciencialização da sociedade angolana, sobre os factos e feitos
históricos relevantes protagonizados pelos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, enquanto memória
colectiva do povo angolano e fonte de inspiração para a educação patriótica da juventude e gerações
vindouras;
Promover a Revisão da Lei 13/02, de 15 de Outubro: Lei do Antigo Combatente e do Deficiente de Guerra;
Elaborar a Política Nacional do Antigo Combatente e do Veterano da Pátria;
Construir e apetrechar Centros Regionais de Acolhimento e Orientação.
Entidade responsável pelo programa:
MACVP
Outras entidades participantes:
MED; MINOTH; MINAGRIF; MINSA; MINPESMAR; MINTRANS; MINEA; Governos Provinciais.
127