Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 125

vulneráveis, em especial as vítimas de violência e de tráfico humano; intervêm também os Órgãos da Administração Local do Estado. Programa 1.5.1: Apoio à Vítima de Violência Contexto: A violência doméstica atinge vítimas de diferentes classes sociais, proveniências, idades, religiões, estados civis, escolaridade ou raças. Homens e mulheres são atingidos pela violência de maneira diferenciada: enquanto os homens tendem a ser vítimas de uma violência predominantemente praticada no espaço público, as mulheres sofrem quotidianamente com um fenómeno que se manifesta dentro de seus próprios lares, em grande parte das vezes praticado pelos seus companheiros e familiares. O Executivo pretende dar continuidade às acções que garantam a divulgação, sensibilização e implementação da Lei 25/11, de 14 de Julho, contra a violência doméstica, em especial nos seus aspectos processuais/penais e no que tange ao aumento do números de magistrados (Judiciais e do Ministério Público) para responder aos casos de Violência Doméstica. Pretende reforçar a implementação de acções de combate ao tráfico de mulheres e à exploração comercial de mulheres adolescentes/jovens e adoptar as recomendações previstas nos tratados internacionais na área de violência contra as mulheres (em especial as contidas na Convenção sobre a Eliminação de Todas a s Formas de Discriminação contra a Mulher - CEDAW, 1981). O presente programa aposta na prevenção, através de acções de sensibilização que concorrem para a diminuição de casos de todas as formas de violência; aposta também na protecção e na promoção da vítima, com o aumento do número de casas de abrigo e centros de atendimento. Objectivos: Objectivo 1: Melhorar e alargar o apoio às vítimas de violência, garantindo um atendimento mais humanizado e qualificado, por meio da formação continuada de agentes públicos e comunitários e da constituição/fortalecimento da rede de atendimento e acolhimento Objectivo 2: Diminuir o número de ocorrências de casos de violência, através de acções educativas e culturais que disseminem atitudes igualitárias e valores éticos que combatam a violência, em especial a doméstica Metas: Meta 1.1: Em 2022, existem 5.250 profissionais capacitados para o atendimento de casos de violência Meta 1.2: Em 2022, cada província dispõe de uma Casa de Abrigo para garantir a protecção das vítimas de violência Meta 1.3: Em 2022, cada província dispõe de um Centro de Atendimento às vitimas de violência Meta 2.1: Até 2022, são realizadas 12.250 acções educativas e culturais sobre violência doméstica e tráfico de seres humanos nas comunidades e nas instituições Acções Prioritárias:  Capacitar formadores de conselheiros familiares para o atendimento e tratamento da violência doméstica para profissionais de saúde, agentes de policia, jornalistas, sociedade civil;  Construir Casas de Abrigo e Centros de Atendimento para as vítimas de violência em todas as províncias;  Realizar workshops de aconselhamento e atendimento às vítimas de violência; 125