Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 92

Metas: Meta 1.1: Até 2022, 17 novos cursos de formação inicial de professores de Educação Pré-escolar, Ensino Primário e Ensino Secundário Geral e Técnico-Profissional, no Ensino Superior Pedagógico, criados e em funcionamento Meta 1.2: Até 2022, 100% dos cursos do Ensino Secundário Pedagógico e Ensino Superior Pedagógico são avaliados Meta 2.1: Entre 2018 e 2022 são formados mais 149 professores de Educação Especial e Educação de Adultos Meta 2.2: Até 2022, 100% dos Gestores de Escolas e Técnicos Pedagógicos são formados Meta 3.1: Entre 2018 e 2022 são formados mais 100 formadores do Ensino Superior Pedagógico e Ensino Secundário Pedagógico Meta 3.2: Entre 2018 e 2022 são formados mais 205 professores tutores de estágios de formação inicial nas escolas de aplicação Meta 4.1: Até 2019, a nova regulamentação de recrutamento, colocação e mobilidade de professores é aplicada em todas as províncias Meta 4.2: Até 2022, 100% dos professores em serviço possuem agregação pedagógica Meta 4.3: Entre 2018 e 2022, 25.000 professores (em serviço) concluem programas de formação contínua para melhoria e actualização de competências Meta 4.4: Até 2022 65% dos directores pedagógicos, coordenadores de curso e de disciplina possuem programas de formação para funções de supervisão pedagógica da prática docente de professores em serviço Meta 5.1: Até 2022, 490 milhões (Akz) são atribuídos a projectos de investigação no domínio da educação Meta 5.2: Até 2022 concluir a avaliação (nacional) das aprendizagens dos alunos (6.ª e 9.ª classes) Acções Prioritárias:  Elevar o nível de escolaridade requerido para a candidatura a cursos de formação inicial de professores que venham a ser criados, organizando-os segundo o modelo sequencial;  Efectuar a transição progressiva de todos os cursos de formação inicial de professores para o Ensino Superior Pedagógico, organizando segundo o modelo integrado os de formação de educadores de infância e de professores do Ensino Primário e dando prioridade à organização segundo o modelo sequencial, no caso dos cursos de formação de professores de disciplina para o Ensino Secundário (geral, técnico-profissional e pedagógico);  Reorganizar as provas de admissão para selecção dos candidatos aos cursos de formação inicial;  Implementar um sistema de incentivos financeiros a atribuir aos estudantes admitidos e matriculados nos cursos de formação inicial de professores;  Definir perfis de qualificação profissional para a docência na Educação Pré-escolar, no Ensino Primário e em disciplina do Ensino Secundário (I e II ciclo), bem como para a docência como formador de professores no Ensino Secundário Pedagógico e no Ensino Superior Pedagógico, identificando, em cada caso, os conhecimentos, competências e atitudes cuja aquisição os respectivos cursos de formação devem proporcionar;  Efectuar as adaptações necessárias na estrutura curricular, nos planos de estudo e nos programas dos cursos, organizados segundo o modelo integrado ou sequencial, para melhor os focalizar na aquisição dos conhecimentos, competências e atitudes identificadas nos perfis de qualificação profissional;  Definir, a nível nacional, o enquadramento geral que deve presidir à organização dos cursos de formação inicial de professores ministrados no Ensino Superior Pedagógico e no Ensino Secundário Pedagógico para que possam ser reconhecidos como habilitação para a docência pelo Ministério da Educação.  Dotar as escolas de directores pedagógicos e coordenadores de cursos ou de disciplinas com a devida qualificação para as respectivas funções, incluindo a de supervisão da prática pedagógica dos professores na 92