Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 92
Metas:
Meta 1.1: Até 2022, 17 novos cursos de formação inicial de professores de Educação Pré-escolar, Ensino
Primário e Ensino Secundário Geral e Técnico-Profissional, no Ensino Superior Pedagógico, criados e em
funcionamento
Meta 1.2: Até 2022, 100% dos cursos do Ensino Secundário Pedagógico e Ensino Superior Pedagógico são
avaliados
Meta 2.1: Entre 2018 e 2022 são formados mais 149 professores de Educação Especial e Educação de Adultos
Meta 2.2: Até 2022, 100% dos Gestores de Escolas e Técnicos Pedagógicos são formados
Meta 3.1: Entre 2018 e 2022 são formados mais 100 formadores do Ensino Superior Pedagógico e Ensino
Secundário Pedagógico
Meta 3.2: Entre 2018 e 2022 são formados mais 205 professores tutores de estágios de formação inicial nas
escolas de aplicação
Meta 4.1: Até 2019, a nova regulamentação de recrutamento, colocação e mobilidade de professores é aplicada
em todas as províncias
Meta 4.2: Até 2022, 100% dos professores em serviço possuem agregação pedagógica
Meta 4.3: Entre 2018 e 2022, 25.000 professores (em serviço) concluem programas de formação contínua para
melhoria e actualização de competências
Meta 4.4: Até 2022 65% dos directores pedagógicos, coordenadores de curso e de disciplina possuem
programas de formação para funções de supervisão pedagógica da prática docente de professores em serviço
Meta 5.1: Até 2022, 490 milhões (Akz) são atribuídos a projectos de investigação no domínio da educação
Meta 5.2: Até 2022 concluir a avaliação (nacional) das aprendizagens dos alunos (6.ª e 9.ª classes)
Acções Prioritárias:
Elevar o nível de escolaridade requerido para a candidatura a cursos de formação inicial de professores que
venham a ser criados, organizando-os segundo o modelo sequencial;
Efectuar a transição progressiva de todos os cursos de formação inicial de professores para o Ensino
Superior Pedagógico, organizando segundo o modelo integrado os de formação de educadores de infância e
de professores do Ensino Primário e dando prioridade à organização segundo o modelo sequencial, no caso
dos cursos de formação de professores de disciplina para o Ensino Secundário (geral, técnico-profissional e
pedagógico);
Reorganizar as provas de admissão para selecção dos candidatos aos cursos de formação inicial;
Implementar um sistema de incentivos financeiros a atribuir aos estudantes admitidos e matriculados nos
cursos de formação inicial de professores;
Definir perfis de qualificação profissional para a docência na Educação Pré-escolar, no Ensino Primário e em
disciplina do Ensino Secundário (I e II ciclo), bem como para a docência como formador de professores no
Ensino Secundário Pedagógico e no Ensino Superior Pedagógico, identificando, em cada caso, os
conhecimentos, competências e atitudes cuja aquisição os respectivos cursos de formação devem
proporcionar;
Efectuar as adaptações necessárias na estrutura curricular, nos planos de estudo e nos programas dos
cursos, organizados segundo o modelo integrado ou sequencial, para melhor os focalizar na aquisição dos
conhecimentos, competências e atitudes identificadas nos perfis de qualificação profissional;
Definir, a nível nacional, o enquadramento geral que deve presidir à organização dos cursos de formação
inicial de professores ministrados no Ensino Superior Pedagógico e no Ensino Secundário Pedagógico para
que possam ser reconhecidos como habilitação para a docência pelo Ministério da Educação.
Dotar as escolas de directores pedagógicos e coordenadores de cursos ou de disciplinas com a devida
qualificação para as respectivas funções, incluindo a de supervisão da prática pedagógica dos professores na
92