Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Seite 90

  Aumentar a taxa de escolarização do Ensino Primário e do Ensino Secundário, melhorar a qualidade do ensino ministrado na rede de escolas, combater o insucesso escolar e garantir a inclusão e o apoio pedagógico aos alunos com necessidades especiais;  Promover a melhoria do Ensino e da Formação Técnica e Profissional, garantindo uma maior participação dos alunos em estágios curriculares nas empresas, com aumento dos cursos técnico-profissionais de acordo com as necessidades do mercado de trabalho;  Intensificar a alfabetização e a educação de jovens e adultos;  Melhorar as condições físicas e de saúde dos alunos e tornar a escola um espaço inclusivo e de bem-estar. Ensino Superior:  Melhorar a rede de instituições do Ensino Superior (IES), aumentar os cursos e os graduados, aumentar a oferta de pós-graduações e melhorar a qualidade do ensino ministrado com o reforço da qualificação de mestres e doutores;  Desenvolver o sistema de avaliação e certificação do Ensino Superior;  Promover a I&D nas universidades e nos centros de investigação do País, com investigadores de carreira, laboratórios apetrechados e conexão com redes internacionais de investigação e de divulgação, partilha e acesso a dados, nacionais e internacionais. 253. A Política de Educação é da responsabilidade do Ministério da Educação (MED) e visa dotar os alunos de conhecimentos gerais e técnicos para os diferentes ramos de actividade económica e social do País, preparando-os, simultaneamente, para a inserção na vida laboral e para o acesso ao Ensino Superior. O Plano Nacional de Desenvolvimento da Educação “Educar Angola 2030”, em execução desde 2017, é o instrumento orientador desta política sectorial, que também se insere no PNFQ, sendo o MED responsável pela execução do “PA 2 - Formação de Quadros Médios” e “PA 4 - Formação de Quadros Docentes, Especialistas e Investigadores em Educação” (no âmbito do PNFQ 2013-2020). 254. O Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação (MESCTI) é o órgão competente pela formulação e implementação da Política para o Ensino Superior, visando a formação de quadros superiores e assegurando-lhes uma sólida preparação científica, técnica, cultural e humana. Também é responsável pelo funcionamento do sistema, o que pressupõe a coordenação harmoniosa de todas as IES (respeitando, obviamente, os diferentes regimes de autonomia, conferidos por lei). Cabe ainda a este Ministério, no âmbito do PNFQ 2013-2020, a execução do “PA1 - Formação de Quadros Superiores” e do “PA 3 - Formação e Capacitação de Professores e de Investigadores para o Ensino Superior e Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação”. 255. Os Órgãos da Administração Local têm também um papel fundamental na implementação da Política de Educação e Ensino Superior. 90