Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 309

(1) Avaliação Intercalar – a ter lugar no final de 2020, sensivelmente a meio percurso da implementação do PDN; (2) Avaliação Final - a ter lugar imediatamente após a conclusão do PDN, ou seja, em 2023; (3) Avaliação de Impacte - a ter lugar três anos após a conclusão de todos os programas que integram o PND, ou seja em 2025. 469. O objectivo das avaliações é identificar o impacte das políticas públicas na vida dos cidadãos, identificando boas práticas a serem reproduzidas e erros a serem evitados na formulação e gestão de políticas públicas. As avaliações incidem, assim, sobre:  A adequação da formulação das políticas públicas às necessidades reais dos angolanos;  A qualidade da implementação das políticas públicas e a forma como as mesmas produziram as realizações esperadas;  O impacte das políticas públicas na vida do cidadão e a forma como as mesmas geraram resultados efectivos. 470. As grandes questões para as quais a avaliação deverá procurar resposta são as seguintes: i. O Nível de Desenvolvimento Humano, nas suas diversas dimensões, melhorou ao longo do período de implementação do PDN? ii. A Economia Angolana diversificou-se e desenvolveu-se de forma sustentada, com equilíbrio regional e integração internacional? iii. O PDN contribuiu para a elevação do bem-estar e para a redução sustentável das desigualdades? iv. Foram realizados os investimentos em infra-estruturas necessárias ao desenvolvimento preconizados no PDN? v. O PDN contribuiu para a edificação e a consolidação da Paz, Reforço do Estado Democrático e de Direito, criando condições para a estabilidade politica? vi. O Executivo promoveu as reformas preconizadas pelo PDN? vii. O PDN contribuiu para o desenvolvimento harmonioso do território? viii. O PDN contribuiu para o reforço do posicionamento de Angola no contexto internacional e regional? ix. O PDN reforçou as garantias de estabilidade e integridade territorial de Angola? 11.3 Relatórios de Monitoria e Avaliação 471. O Sistema de M&A deverá ser suportado por um sistema de informação, sediado no MEP, a que as Unidades Sectoriais e Territoriais de Planeamento terão acesso, para alimentar a base de dados com as informações relativas aos seus programas. Este sistema de informação deverá permitir extrair tabelas que evidenciem a evolução do desempenho dos programas, assim como as medidas a serem tomadas no sentido de aproximar a trajectória do planeado. 472. O Sistema de M&A produzirá seis tipos de relatórios, baseados nos indicadores, conteúdos e tipos de análise que seguidamente se detalham: 309