Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 309
(1) Avaliação Intercalar – a ter lugar no final de 2020, sensivelmente a meio percurso da
implementação do PDN;
(2) Avaliação Final - a ter lugar imediatamente após a conclusão do PDN, ou seja, em 2023;
(3) Avaliação de Impacte - a ter lugar três anos após a conclusão de todos os programas que
integram o PND, ou seja em 2025.
469. O objectivo das avaliações é identificar o impacte das políticas públicas na vida dos cidadãos,
identificando boas práticas a serem reproduzidas e erros a serem evitados na formulação e gestão de
políticas públicas. As avaliações incidem, assim, sobre:
A adequação da formulação das políticas públicas às necessidades reais dos angolanos;
A qualidade da implementação das políticas públicas e a forma como as mesmas produziram
as realizações esperadas;
O impacte das políticas públicas na vida do cidadão e a forma como as mesmas geraram
resultados efectivos.
470. As grandes questões para as quais a avaliação deverá procurar resposta são as seguintes:
i. O Nível de Desenvolvimento Humano, nas suas diversas dimensões, melhorou ao longo do
período de implementação do PDN?
ii. A Economia Angolana diversificou-se e desenvolveu-se de forma sustentada, com equilíbrio
regional e integração internacional?
iii. O PDN contribuiu para a elevação do bem-estar e para a redução sustentável das desigualdades?
iv. Foram realizados os investimentos em infra-estruturas necessárias ao desenvolvimento
preconizados no PDN?
v.
O PDN contribuiu para a edificação e a consolidação da Paz, Reforço do Estado Democrático e
de Direito, criando condições para a estabilidade politica?
vi. O Executivo promoveu as reformas preconizadas pelo PDN?
vii. O PDN contribuiu para o desenvolvimento harmonioso do território?
viii. O PDN contribuiu para o reforço do posicionamento de Angola no contexto internacional e regional?
ix. O PDN reforçou as garantias de estabilidade e integridade territorial de Angola?
11.3 Relatórios de Monitoria e Avaliação
471. O Sistema de M&A deverá ser suportado por um sistema de informação, sediado no MEP, a que as
Unidades Sectoriais e Territoriais de Planeamento terão acesso, para alimentar a base de dados com
as informações relativas aos seus programas. Este sistema de informação deverá permitir extrair
tabelas que evidenciem a evolução do desempenho dos programas, assim como as medidas a serem
tomadas no sentido de aproximar a trajectória do planeado.
472. O Sistema de M&A produzirá seis tipos de relatórios, baseados nos indicadores, conteúdos e tipos de
análise que seguidamente se detalham:
309