Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 254

xi. Estatuto Orgânico da Caixa de Segurança Social/FAA; xii. Lei das Carreiras dos Militares; xiii. Lei dos Postos e dos Distintivos Militares; xiv. Estatuto Remuneratório dos Militares; xv. Doutrina Militar e Conceitos da Defesa Nacional; xvi. Livro Branco da Defesa Nacional;  Realizar a formação de formadores/instrutores e dos efectivos militares em questões estratégicas e operacionais Entidade responsável pelo programa: MINDEN Outras entidades participantes: Programa 6.1.2: Reforço das Capacidades Técnico-Materiais e Operacionais Contexto: Assegurar uma adequada capacidade operacional das Forças Armadas é fundamental para que elas possam desempenhar as suas missões. Por outro lado, para além do seu papel tradicional na defesa nacional, as Forças Armadas assumem hoje funções de projecção do País, nomeadamente, quando participam em missões de paz no exterior. A eficiência e eficácia da capacidade operacional referida, depende dos meios disponíveis, e por isso, pretende- se implementar dois Planos, sendo um de reequipamento, manutenção e potenciação das capacidades operacionais e, outro de construção, reabilitação, manutenção e apetrechamento de infra-estruturas. De igual modo, duas áreas específicas merecerão atenção: a vigilância e a segurança marítima da Zona Económica Exclusiva (Projecto Kalunga) e a participação das Forças Armadas de Angola em missões internacionais de manutenção de paz. Objectivos: Objectivo 1: Potenciar as capacidades combativas das Forças Armadas Angolanas, tendo Unidades, Estabelecimentos e Órgãos preparados e apetrechados para cumprimento das missões operacionais Objectivo 2: Melhorar as condições sociais e de trabalho dos efectivos das Forças Armadas Angolanas Objectivo 3: Melhorar a vigilância e o controlo do espaço marítimo Objectivo 4: Dispor de prontidão de resposta para participar em missões internacionais de manutenção de paz no quadro das Organizações Sub-Regionais, União Africana e Nações Unidas 254