Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 130
VI.
Política de Habitação
274. A habitação é um direito fundamental e universal da Humanidade, sendo a Política de Habitação central
para o bem-estar da população e para o funcionamento eficaz e eficiente dos sectores económicos. A
ELP Angola 2025 estabelece a Política de Habitat que conjuga intervenções nos domínios da habitação
e dos assentamentos humanos, definindo, como objectivos globais, a “garantia do direito universal à
habitação, a qualificação do território e a requalificação, reabilitação e valorização dos centros urbanos
e rurais”. Para a concretização destes desígnios, estabelece os seguintes objectivos específicos:
Acesso das famílias a condições habitacionais adequadas, de forma a que possam usufruir de uma
vida condigna e segura;
Satisfazer as necessidades de energia eléctrica, de água potável e saneamento básico induzidas pelo
processo de reconstrução e desenvolvimento económico e social do País e requeridas pelas
necessidades de preservação do ambiente e sustentabilidade dos espaços;
Fomentar um dinamismo próprio dos centros urbanos e rurais e criar um diálogo saudável e
sustentável entre estes;
Constituir um instrumento essencial da política de ordenamento do território, nomeadamente ao
nível do sistema urbano.
275. O Programa Nacional de Urbanismo e Habitação, em execução desde 2008, tem constituído o principal
instrumento estratégico da política de habitação, tendo por base a Lei do Fomento Habitacional (Lei
3/07, de 3 de Setembro). Este programa apoia-se em três eixos fundamentais, designadamente, o
fomento da habitação (através de várias modalidades: habitação social, auto-construção dirigida,
habitação a renda acessível, etc.), o desenvolvimento de novas centralidades e a requalificação urbana.
276. A Agenda 2063 da União Africana também dá destaque à política de urbanismo e habitação, elegendo-
a como uma das áreas prioritárias do objectivo “elevado nível de vida, qualidade e bem-estar para
todos os cidadãos”. Neste âmbito, esta agenda continental preconiza o desenvolvimento de habitats
modernos e acessíveis e de serviços básicos de qualidade, de modo a reduzir, nos próximos 10 anos,
o déficit habitacional de 2013 em 10% e, também, a incidência de bairros precários em 10%.
277. Por seu lado, a Agenda 2030 das Nações Unidas, estabelece o ODS 11: “Tornar as cidades e os
assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis”; neste âmbito propõe, “até
2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços
básicos e melhorar as condições nos bairros de lata”.
278. À luz deste quadro estratégico, as prioridades definidas no âmbito da política de habitação consistem em:
Promover o loteamento e infra-estruturação de reservas fundiárias - tendo em vista
principalmente a disponibilização de lotes de terreno para a auto-construção dirigida - e a
mobilização dos diversos actores para a sua participação no programa da habitação social;
Dotar de infra-estruturas todas as centralidades/urbanizações com casas já concluídas e não
habitadas, por ausência de tais condições;
Através de PPP, desenvolver novas centralidades/urbanizações de modo a aumentar a oferta de
habitações, particularmente para as camadas de menor poder aquisitivo.
279. A Política de Habitação é da responsabilidade do Ministério do Ordenamento do Território e
Habitação (MINOTH) que, para a implementação, se articula com outros departamentos ministeriais
e com a Administração Local do Estado.
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