Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 130

VI. Política de Habitação 274. A habitação é um direito fundamental e universal da Humanidade, sendo a Política de Habitação central para o bem-estar da população e para o funcionamento eficaz e eficiente dos sectores económicos. A ELP Angola 2025 estabelece a Política de Habitat que conjuga intervenções nos domínios da habitação e dos assentamentos humanos, definindo, como objectivos globais, a “garantia do direito universal à habitação, a qualificação do território e a requalificação, reabilitação e valorização dos centros urbanos e rurais”. Para a concretização destes desígnios, estabelece os seguintes objectivos específicos:     Acesso das famílias a condições habitacionais adequadas, de forma a que possam usufruir de uma vida condigna e segura; Satisfazer as necessidades de energia eléctrica, de água potável e saneamento básico induzidas pelo processo de reconstrução e desenvolvimento económico e social do País e requeridas pelas necessidades de preservação do ambiente e sustentabilidade dos espaços; Fomentar um dinamismo próprio dos centros urbanos e rurais e criar um diálogo saudável e sustentável entre estes; Constituir um instrumento essencial da política de ordenamento do território, nomeadamente ao nível do sistema urbano. 275. O Programa Nacional de Urbanismo e Habitação, em execução desde 2008, tem constituído o principal instrumento estratégico da política de habitação, tendo por base a Lei do Fomento Habitacional (Lei 3/07, de 3 de Setembro). Este programa apoia-se em três eixos fundamentais, designadamente, o fomento da habitação (através de várias modalidades: habitação social, auto-construção dirigida, habitação a renda acessível, etc.), o desenvolvimento de novas centralidades e a requalificação urbana. 276. A Agenda 2063 da União Africana também dá destaque à política de urbanismo e habitação, elegendo- a como uma das áreas prioritárias do objectivo “elevado nível de vida, qualidade e bem-estar para todos os cidadãos”. Neste âmbito, esta agenda continental preconiza o desenvolvimento de habitats modernos e acessíveis e de serviços básicos de qualidade, de modo a reduzir, nos próximos 10 anos, o déficit habitacional de 2013 em 10% e, também, a incidência de bairros precários em 10%. 277. Por seu lado, a Agenda 2030 das Nações Unidas, estabelece o ODS 11: “Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis”; neste âmbito propõe, “até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e melhorar as condições nos bairros de lata”. 278. À luz deste quadro estratégico, as prioridades definidas no âmbito da política de habitação consistem em:    Promover o loteamento e infra-estruturação de reservas fundiárias - tendo em vista principalmente a disponibilização de lotes de terreno para a auto-construção dirigida - e a mobilização dos diversos actores para a sua participação no programa da habitação social; Dotar de infra-estruturas todas as centralidades/urbanizações com casas já concluídas e não habitadas, por ausência de tais condições; Através de PPP, desenvolver novas centralidades/urbanizações de modo a aumentar a oferta de habitações, particularmente para as camadas de menor poder aquisitivo. 279. A Política de Habitação é da responsabilidade do Ministério do Ordenamento do Território e Habitação (MINOTH) que, para a implementação, se articula com outros departamentos ministeriais e com a Administração Local do Estado. 130