Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 115
Metas:
Meta 1.1: Até 2022, 60% dos municípios dispõem de Unidades de Saúde Primária, tendo em conta a população
e áreas geográficas
Meta 1.2: Até 2022, 80% da população tem acesso a serviços de saúde
Meta 1.3: Até 2022, pelo menos 80% das Unidades Sanitárias Municipais dispõem do pacote integrado de
cuidados e serviços de saúde, incluindo cuidados e medicamentos essenciais
Meta 1.4: Em 2022, 100% das equipas municipais de saúde realizam a Análise da Situação de Saúde e usam os
resultados para melhorar a prestação de serviços de saúde no município
Meta 1.5: Até 2022, pelo menos 95% dos municípios fazem visitas regulares às populações de difícil acesso
com equipas móveis de saúde
Meta 1.6: Em 2022, a rede hospitalar pública do País dispõe de, pelo menos, mais 4% de camas do que em
2016
Meta 1.7: Até 2022, pelo menos 50% das províncias dispõem de serviços de hemodiálise
Meta 2.1: Até 2022, pelo menos 90% das unidades sanitárias dispõem de gabinetes de apoio ao utente
(humanização no atendimento ao utente)
Meta 2.2: Até 2022, reduziu-se para 50% as evacuações de pacientes com junta médica para o exterior do País
Meta 3.1: Até 2022, 100% dos depósitos de medicamentos e dispositivos médicos estão em funcionamento
segundo as boas práticas de armazenamento dos produtos de saúde
Meta 3.2: Até 2022, pelo menos 80% das Unidades Sanitárias do País dispõem de medicamentos e dispositivos
médicos essenciais
Meta 4.1: Até 2022, pelo menos 90% das Unidades Sanitárias têm tratamento eficiente dos seus resíduos
hospitalares
Acções Prioritárias:
Reforçar a capacidade institucional do sector da saúde (recursos humanos, materiais e financeiros) em
todos os níveis de atenção;
Promover a obrigatoriedade de prestação de serviço médico de todos os finalistas do curso de Medicina
das Universidades públicas, em localidade a designar pelo MINSA, sob garantia de efectivo emprego após
conclusão do internato;
Rever o enquadramento legal do sector da saúde, designadamente: Legislação sobre os direitos e deveres
dos doentes em Angola; Regime Sanitário Nacional; Estatutos das Entidades da Saúde; Lei sobre o
Transplante de Tecidos e Órgãos Humanos; Decreto Presidencial n.º 01/03, de 21 de Janeiro sobre
subsídios de isolamento e fixação na periferia e o Decreto n.º 12/03 de 8 de Abril sobre incentivos para
compensar o risco de contágio, isolamento e outras condições de trabalho difíceis dos profissionais de
saúde; Regulamento Geral das Unidades Sanitárias (REGUS); Normas de Boas Práticas de Fabricação de
Medicamentos e Dispositivos Médicos; Diploma legal que cria o Conselho Nacional de Saúde;
Implementar uma Política Nacional de Regulação da Saúde com vista a reforçar a protecção da saúde
pública e que deverá integrar, harmonizar e reforçar o papel regulador do Estado em relação a agentes
económicos e sociais, públicos, privados ou outros, que exerçam actividades susceptíveis de influenciar
directamente o estado de saúde da população;
Garantir a introdução progressiva do cartão individual de saúde em todos os municípios do País;
Criar serviços de cuidados continuados e paliativos em todos os níveis de atenção para a reabilitação física,
neurológica, cardiovascular, terapia da fala e ocupacional;
Reforçar a capacidade de produção de próteses e ortoses nos 11 centros ortopédicos regionais;
Criar os Centros Provinciais de Sangue e reforçar os serviços de Hemotransfusão nos municípios;
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