Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 115

Metas: Meta 1.1: Até 2022, 60% dos municípios dispõem de Unidades de Saúde Primária, tendo em conta a população e áreas geográficas Meta 1.2: Até 2022, 80% da população tem acesso a serviços de saúde Meta 1.3: Até 2022, pelo menos 80% das Unidades Sanitárias Municipais dispõem do pacote integrado de cuidados e serviços de saúde, incluindo cuidados e medicamentos essenciais Meta 1.4: Em 2022, 100% das equipas municipais de saúde realizam a Análise da Situação de Saúde e usam os resultados para melhorar a prestação de serviços de saúde no município Meta 1.5: Até 2022, pelo menos 95% dos municípios fazem visitas regulares às populações de difícil acesso com equipas móveis de saúde Meta 1.6: Em 2022, a rede hospitalar pública do País dispõe de, pelo menos, mais 4% de camas do que em 2016 Meta 1.7: Até 2022, pelo menos 50% das províncias dispõem de serviços de hemodiálise Meta 2.1: Até 2022, pelo menos 90% das unidades sanitárias dispõem de gabinetes de apoio ao utente (humanização no atendimento ao utente) Meta 2.2: Até 2022, reduziu-se para 50% as evacuações de pacientes com junta médica para o exterior do País Meta 3.1: Até 2022, 100% dos depósitos de medicamentos e dispositivos médicos estão em funcionamento segundo as boas práticas de armazenamento dos produtos de saúde Meta 3.2: Até 2022, pelo menos 80% das Unidades Sanitárias do País dispõem de medicamentos e dispositivos médicos essenciais Meta 4.1: Até 2022, pelo menos 90% das Unidades Sanitárias têm tratamento eficiente dos seus resíduos hospitalares Acções Prioritárias:  Reforçar a capacidade institucional do sector da saúde (recursos humanos, materiais e financeiros) em todos os níveis de atenção;  Promover a obrigatoriedade de prestação de serviço médico de todos os finalistas do curso de Medicina das Universidades públicas, em localidade a designar pelo MINSA, sob garantia de efectivo emprego após conclusão do internato;  Rever o enquadramento legal do sector da saúde, designadamente: Legislação sobre os direitos e deveres dos doentes em Angola; Regime Sanitário Nacional; Estatutos das Entidades da Saúde; Lei sobre o Transplante de Tecidos e Órgãos Humanos; Decreto Presidencial n.º 01/03, de 21 de Janeiro sobre subsídios de isolamento e fixação na periferia e o Decreto n.º 12/03 de 8 de Abril sobre incentivos para compensar o risco de contágio, isolamento e outras condições de trabalho difíceis dos profissionais de saúde; Regulamento Geral das Unidades Sanitárias (REGUS); Normas de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos e Dispositivos Médicos; Diploma legal que cria o Conselho Nacional de Saúde;  Implementar uma Política Nacional de Regulação da Saúde com vista a reforçar a protecção da saúde pública e que deverá integrar, harmonizar e reforçar o papel regulador do Estado em relação a agentes económicos e sociais, públicos, privados ou outros, que exerçam actividades susceptíveis de influenciar directamente o estado de saúde da população;  Garantir a introdução progressiva do cartão individual de saúde em todos os municípios do País;  Criar serviços de cuidados continuados e paliativos em todos os níveis de atenção para a reabilitação física, neurológica, cardiovascular, terapia da fala e ocupacional;  Reforçar a capacidade de produção de próteses e ortoses nos 11 centros ortopédicos regionais;  Criar os Centros Provinciais de Sangue e reforçar os serviços de Hemotransfusão nos municípios; 115