Plano de Acção do Sector de Energia e Águas (2013-2017) (Abril 2013) Plano de Accao do Sector de Energia e Aguas (2013- | Page 42

Ministério da Energia e Águas Plano de Acção do Sector de Energia e Águas 2013-2017 Torna-se necessário promover a entrada de Capitais Privados e de Conhecimento para a construção, operação e manutenção das infra- estruturas eléctricas. A Lei Geral de Electricidade prevê a possibilidade da participação privada nos domínios de Geração e Distribuição, mas até ao momento, a sua participação ainda é insignificante para o tamanho de investimentos necessários para o Sector Eléctrico. Esta situação deve-se, entre outros, a ausênciade:     Regulamentação apropriada Ausência de políticas de incentivos Tarifas atractivas que permitam o retorno de capital investido, e Agente de regulação do mercado de electricidade pouco actuante. Para garantir uma remuneração atractiva para o Sector Privado, deve ser privilegiado o regime de Parcerias Público Privadas, como instrumento de investimento para novas centrais de produção acima de 10 MW, ao mesmo tempo que deve ser reforçada a capacidade de actuação do instituto Regulador do Sistema Eléctrico (IRSE). Para Centros de Produção de energia eléctrica com potências inferiores a 10 MW, deverá ser estabelecido em regulação própria um incentivo a geração pelo Governo. Nas Redes de Distribuição deve ser equacionada a possibilidade de atribuição de Concessões. Como forma de implementação das políticas de participação do sector privado na Energia eléctrica, somos a propor um Plano de Acção, com as seguintes acções orientadoras: a. Promoção do reforço da capacidade de actuação do Instituto Regulador do Sistema Eléctrico (IRSE). b. Regulamentação das leis das Parcerias Público Privadas. c. Definição clara do modelo de atracção de investimento privado e respectivo enquadramento regulatório. d. Evolução progressiva das tarifas que assegurem redução da subsidiação de tarifas ao cliente final e uniformização de preços em todo o País. Versão revista – Abril 2013 42/45