Pense Nisso | Page 3

O sistema penitenciário brasileiro não tem cumprido sua função social de controle, reinserção e reeducação dos agentes de violência. Ao contrário, tem demonstrado ser uma "escola do crime".

A maioridade penal a partir dos 18 anos está estabelecida na Constituição de 1988, no artigo 228, afirmando que os menores de idade são inimputáveis e estão sujeitos a norma especial. Mas, por que 18 anos e não qualquer outra idade? Isso tem a ver com a chamada doutrina da proteção integral, uma diretriz internacional criada a partir da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, adotada pela Organização das Nações Unidas em 1989. A maioridade penal se refere à idade em que a pessoa passa a responder criminalmente como um adulto, ou seja, quando ele passa a responder ao Código Penal. Já a responsabilidade penal pode ser atribuída a jovens com idade inferior à da maioridade penal. Para essa responsabilidade, muitos países também costumam atribuir uma idade mínima. Assim, um menor de idade pode ter responsabilidade penal, mesmo sofrendo penas diferenciadas. Apesar de a convenção não determinar qual idade deveria ser escolhida para a maioridade penal, ela define como criança todo ser humano com menos de 18 anos de idade. O Brasil, ao lado de quase todos os países do mundo, são signatários desse tratado e grande parte deles baseia seu sistema penal para jovens a partir dessa convenção.

São apenas números?