“Este Conselho é um
órgão de proteção que
se coloca totalmente
contra essa medida da
redução da maioridade
penal”
1. A redução da maioridade penal irá diminuir o número de adolescentes e jovens no crime?
Acreditamos que não. Achamos que a única coisa que poderia reduzir essa questão dos adolescentes acerca de crimes e se colocando em situação de risco é uma educação de qualidade. Criação de politicas públicas pertinentes, mas não necessariamente a redução da maioridade penal, que seria como eximir o estado de estar cuidando dos adolescentes. Tem que existir projetos sociais em todas as comunidades, pois os projetos sociais tiram as crianças da vida do crime e encaminham para o lado bom. Quando dizemos que estaria eximindo as autoridades competentes do seu compromisso, é porque a lei determina que é dever do estado, da sociedade, da comunidade em geral garantir todos os direitos dessas crianças, esses adolescentes. O Estado tem que ter compromisso com a educação de qualidade, com os projetos sociais, e quando reduz a maioridade penal vai ser reduzida também a própria infância. A redução da maioridade penal não seria a solução.
2. Caso a Maioridade Penal seja aprovada, o conselho tutelar estará preparado para esta situação?
Acreditamos que não. De principio não, porque o conselho tutelar já está empenhado em trabalhar na parte do adolescente até 18 anos incompletos, então reduzindo a maioridade penal automaticamente estaria faltando capacitação dos conselheiros, porque um adolescente tratado como um criminoso seria muito mais agravante para a sociedade e para nós do conselho tutelar. Na verdade nenhum conselho tutelar está preparado para isto, se houver essa aprovação, os primeiros anos serão uma grande problemática. Nós precisaríamos estudar mais, nos qualificarmos mais, se capacitar, até porque mudaria a nossa aplicação de medidas. A nossa aplicação de medidas hoje, ela vai de 0 a 12 anos e também ao adolescente infrator algumas medidas que poderiam estar sendo implementadas pelo conselho tutelar, não todas, porque isso já compete ao judiciário, mas até as atribuições do conselho tutelar teriam que ter uma mudança para se adequar a redução da maioridade penal. Nenhum conselho tutelar estaria hoje preparado para esta redução.
3. O voto de um jovem de 16 anos tem o mesmo peso que o voto de um jovem de 18 anos. No momento de cometer um crime, esse jovem de 16 anos não terá a mesma punição que um jovem de 18 anos cometendo o mesmo crime. Como fica essa situação de dois pesos e duas medidas?
Essa é uma questão muito complexa, porque estão fazendo uma analogia sobre a questão de que você vota com 16 anos e com 16 anos você pode ou não pode ser visto como alguém responsável por si. Votar é um dever e a maioridade penal é tirar esse dever. Um adolescente com 16 anos pode e deve votar, mas jamais deveriam punir um adolescente de 16 anos da mesma forma que pune um adolescente com 18, é covardia, é mutilar a adolescência, porque todo mundo erra, a criança erra, o adulto erra, o idoso erra, o adolescente principalmente. Eu não posso penalizar um adolescente de 16 anos da mesma forma que eu penalizo um homem de 30 anos, por exemplo, eles são imputáveis. Tem que haver uma diferenciação.
4. É fato comprovado por diversos estudos que os criminosos violentos
têm problemas de relacionamento com a família. Já que queremos
acabar com a violência a todo custo, não deveríamos responsabilizar
a família e pedir sua prisão? Ou será a falta de políticas públicas para as
famílias de baixa renda a grande responsável por essa distorção? Nesse caso, não deveríamos responsabilizar o governo?
É a falta de política pública, as desigualdades sociais e a má distribuição de renda. Toda essa proposta do município, do estado, dessas esferas, que não se tem é que faz com que as famílias brasileiras estejam devassadas nos seus princípios, pois deveria ter por meio de algum órgão oficinas, palestras ou algo que pudessem estar preparando essas famílias e orientando-as. Não há um planejamento familiar. A grande perda dos adolescentes começa sendo a própria família. A família não está mais preparada e não está tendo condições de buscar este preparo. A família deveria ser cobrada, responsabilizada, advertida, não penalizada, pois para o judiciário se o filho errou, o juiz olha para esse pai e para essa mãe contabilizando ele, pois a educação do filho depende dos pais.