põe antecipar o encarceramento e retardar a saída do preso do sis-
tema prisional, ratificando a prisão em segunda instância – sem
alterar a Constituição Federal. Ainda inclui o aumento do tempo de
cumprimento da pena para que o preso possa progredir de regime.
Quanto a este ponto, o projeto beira a enganação. Vivemos expe-
riência semelhante com a Lei dos Crimes Hediondos, que vedava a
liberdade provisória e impôs o regime integralmente fechado, com
progressão de regime somente depois de dois terços da pena cum-
prida. Este endurecimento da legislação não reduziu a criminali-
dade, ao contrário, tivemos um aumento em progressão geométrica
ao longo de 16 anos, até que o Supremo Tribunal Federal declarou
inconstitucional o regime integralmente fechado.
Quando falamos em segurança pública, é preciso lembrar que o
sistema de justiça é altamente ilusório, já que não consegue apurar
mais do que 30% dos delitos que são levados ao conhecimento das
autoridades encarregadas da persecução penal. Além disso, não se
pode esquecer da cifra oculta da criminalidade, ou seja, o número
de crimes que sequer chega ao conhecimento do Estado.
Dito tudo isso, chega-se à conclusão de que jogar para a plateia
em busca de popularidade é apostar na solução fácil para um pro-
blema extremamente complexo.
Governo mira na segurança e erra o alvo
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