Pedras e Demônios pd53 | Page 77

põe antecipar o encarceramento e retardar a saída do preso do sis- tema prisional, ratificando a prisão em segunda instância – sem alterar a Constituição Federal. Ainda inclui o aumento do tempo de cumprimento da pena para que o preso possa progredir de regime. Quanto a este ponto, o projeto beira a enganação. Vivemos expe- riência semelhante com a Lei dos Crimes Hediondos, que vedava a liberdade provisória e impôs o regime integralmente fechado, com progressão de regime somente depois de dois terços da pena cum- prida. Este endurecimento da legislação não reduziu a criminali- dade, ao contrário, tivemos um aumento em progressão geométrica ao longo de 16 anos, até que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o regime integralmente fechado. Quando falamos em segurança pública, é preciso lembrar que o sistema de justiça é altamente ilusório, já que não consegue apurar mais do que 30% dos delitos que são levados ao conhecimento das autoridades encarregadas da persecução penal. Além disso, não se pode esquecer da cifra oculta da criminalidade, ou seja, o número de crimes que sequer chega ao conhecimento do Estado. Dito tudo isso, chega-se à conclusão de que jogar para a plateia em busca de popularidade é apostar na solução fácil para um pro- blema extremamente complexo. Governo mira na segurança e erra o alvo 75