Pathos: revista brasileira de práticas públicas e psicopatologia Volume 12 | Page 34

Os dados divulgados pelo Disque Direitos Humanos apontam 11% do total de denúncias registradas em 2019 classificadas como VS.

3- Violência Psicológica (VP)

A VP compreende toda forma de discriminação, desrespeito, rejeição, depreciação, cobrança ou punição exagerada ou ainda na utilização da criança ou adolescente para atender às necessidades psicológicas dos adultos (Abranches, 2011).

Garbarino (1986) reforça que falta de evidências físicas dificulta a detecção dessa modalidade de violência, muito embora, com frequência, permeie os demais tipos. De acordo com o autor a VP acarreta ataques ao ego da criança, com sérios danos e distorções introduzidas em seu mapa psicológico sobre o mundo. Tal informação é de suma importância. Os dados divulgados pelo Disque Direitos Humanos apontam que 23% do total de denúncias registradas em 2019 foram classificadas como violência psicológica.

4- Negligência

De acordo com Waksman et al (2018) a negligência se caracteriza por atos ou atitudes de omissão, de forma crônica, do responsável pela criança ou adolescente em prover as necessidades básicas para o seu desenvolvimento pleno (higiene, nutrição, saúde, educação, proteção e afeto). A negligência se apresenta em vários aspectos e níveis de gravidade, sendo o abandono o grau máximo.

Os autores alertam que a sua identificação não deve ser confundida com vulnerabilidade socioeconômica e destacam a importância de avaliar se a unidade central da violação diz respeito a falhas do Estado, neste caso sendo fundamental a articulação em políticas públicas.

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PATHOS / V. 12, n.02, 2020 33