Pathos: revista brasileira de práticas públicas e psicopatologia 11ºa Volume | Page 30

PATHOS / V. 11, n.01, 2020 29

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Enfim, tudo se encaixa na criminalização do adolescente pobre, da investigação do meio em que se criou à falta de defesa nos processos, passando pela uniformização dos pareceres médicos, dos curadores e da sentença dos juízes. Não há saída possível (Batista, 2003, p. 78).

Nos marcos da sociedade moderna, é possível afirmar que, do ponto de vista do ordenamento jurídico brasileiro, são significativos os avanços, haja vista o próprio –ECA de 1990, considerado legislação alinhada com a perspectiva dos direitos humanos, dentre os instrumentos internacionais que discutem a proteção à infância e juventude, destacam-se desde a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 17895, até os tratados e as convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Nesse aspecto, no que compete à apuração de ato infracional, lhes é garantido o devido processo legal e o contraditório. Contudo, ao serem invisibilizados(as) pelo Estado, no tocante à garantia de direitos sociais fundamentais, e visibilizados efetivamente na dita responsabilização, ao ameaçarem a ordem social burguesa estabelecida, é que se opera a seletividade do sistema.

O Estado é que formula e aplica um discurso e políticas que negros são indivíduos para se nutrir medo e, portanto, repressão. A sociedade imbuída do medo por este discurso e pano de fundo ideológico, corrobora e incentiva a violência, a tortura, as prisões e o genocídio. Se, por um lado, para a instituição do colonialismo foi utilizada uma filosofia religiosa para a super exploração de corpos negros, por outro, é o estereótipo formulado no pós abolição que seguirá perpetuando uma lógica de exclusão e, consequente, extermínio da população negra brasileira. Este poder sobre corpos negros é exercido por diversas esferas. Seja na total ausência de políticas cidadãs e de direitos, como falta de saneamento básico, saúde integral, empregos dignos; seja pelo caráter simbólico de representação do negro na sociedade como violento, lascivo, e agressivo alimentando medo e desconfiança culminando em mortes simbólicas, pela aculturação, assimilação e epistemicídio, até as mortes físicas, que se estabelecem pela violência, tortura, encarceramento e mortes. (Borges, 2018, p. 54).