Pathos: revista brasileira de práticas públicas e psicopatologia 11ºa Volume | Page 31

PATHOS / V. 11, n.01, 2020 30

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5. Conclusão

A naturalização da presença de corpos juvenis pretos e pardos cotidianamente no banco dos réus, da conformação em relação ao sofrimento das famílias pelo Sistema de Justiça Juvenil, seja pela permanência nas enormes filas na porta do Fórum ou longa espera na sala “vermelha”6 destinada aos familiares e até mesmo nos abraços e despedidas emocionadas repetidas sistematicamente nos corredores onde acontecem as audiências, nos remete a reflexão de que neste Sistema não esta em disputa a responsabilização acerca da autoria ou não do ato infracional pois, estes adolescentes já foram responsabilizados quando selecionados/as nos processos de criminalização secundária.

O Estado Brasileiro permanece reproduzindo o racismo estrutural, realiza o controle sociopenal de adolescentes e jovens selecionados(as) inicialmente pela Polícia que através de seu modus operandi discriminatória, violenta e genocida. No Sistema de Justiça Juvenil reveste-se do discurso de responsabilização, com a imposição das medidas socioeducativas, no entanto não observamos, em relação a Capital Paulista, posicionamento em discutir o papel do Estado na priorização das políticas de proteção social à infância e juventude, conforme preconiza o ECA (1990).

A partir desta reflexão observamos então que no Sistema Socioeducativo os processos de criminalização se voltam muito mais para os adolescentes residentes nas periferias, pretos e pardos, cujos comportamentos e sua cultura periférica são negados e discriminados pela sociedade burguesa, eis então a criação do inimigo que precisa ser domesticado e docilizado para a atender os interesses do capital.