Pathos: revista brasileira de práticas públicas e psicopatologia 10º Volume | Page 58

REFERÊNCIAS

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NOTAS

1- Coordena a execução das Medidas de Privação de Liberdade (provisória, internação e Semiliberdade), impostas pelos Juízes das diversas comarcas do Estado do Pará à adolescentes que cometeram atos infracionais.

2- No cumprimento da Medida de Semiliberdade, o adolescente permanece de 2ª a 6ª feira, em uma Unidade específica para o cumprimento desta Medida e é acompanhado por uma equipe multidisciplinar nas atividades de escolarização, profissionalização, esporte, cultura e lazer. Aos finais de semana, conforme consenso desta equipe, o adolescente poderá exercitar convivência familiar e comunitária junto a seus familiares, tendo que retornar a Unidade no primeiro dia útil da semana.

3- No início do ano de 2010, esta Unidade passou a atender apenas os adolescentes na faixa etária de 16 e 17 anos de idade. E em 2016 foi extinta.

4 - Pimentel, A. (org) (2007). Universo adolescente: escalpelamento, drogadição, violência, agressividade, subjetividade. 1ª Ed.-Belém: Centro de Desenvolvimento da Adolescência.

5- Uma boa leitura nesta perspectiva é o artigo de Estela Grassi: Variaciones em torno a la exclusión: De qué integración hablamos? Revista Serviço Social & Sociedade. Nº 70. Julho-2002.