mais dinâmico ", em que são redefinidos os fluxos e estabelecidos vínculos de relacionamentos. Letícia Nardi( 2015) afirma que " sentir-se do lugar não é privilégio de quem mora, mas de quem o vivencia ". Sendo considerado como algo profundo, pois cada pessoa carrega em si suas vivências cotidianas, levando para onde se vai, criando um inconsciente coletivo e se relacionando tanto com os espaços quanto com as outras pessoas da sociedade.
As manifestações, eventos e atividades, que caracterizam práticas culturais coletivas e são parte da dimensão imaterial do local 30, desenvolvidas em espaços de preservação patrimonial antes de serem reconhecidos como intervenções que contribuem para a preservação precisam ser submetidas às avaliações de órgãos públicos. A Constituição Federal de 1988 constitui em seu Artigo 216 que os bens de natureza material e imaterial, que são portadores de referência, identidade, ação, memória e de importância, enquanto representatividade dos mais diferentes grupos da sociedade fazem parte do patrimônio cultural brasileiro quando são incluídos os seguintes pontos:
I- as formas de expressão; II- os modos de criar, fazer e viver; III- as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV- as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V- os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.( CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 1988).
As ocupações efêmeras por meio de projetos urbano-culturais, em áreas da cidade que são consideradas como patrimônio, evidenciam propostas de preservação de espaços de memória da cidade, desenvolvimento social e de políticas públicas que se organizam por meio de fatores urbanos e culturais. Estas ocupações estimulam a vivência são importantes tanto para a rede de sociabilidade quanto para a preservação dos espaços e bens considerados patrimoniais em Centros Históricos. Segundo Letícia Nardi( 2015):
O Centro Histórico de uma cidade deve ser considerado como parte indissociável de seu entorno, não podendo ser compreendido somente com uma paisagem de contemplação. O seu caráter urbano,
30 Ver NORONHA, 2015, p. 84.