A localização geográfica da ilha banhada pelos Rios Anil e Bacanga, entre as baías de São Marcos e de São João, foi um fator de grande importância para os contatos comerciais do interior com a metrópole. Viana( 2013) aponta que com a criação do Estado do Maranhão e Grão-Pará, em 1617, e a instalação da Câmara Municipal de São Luís, o Maranhão foi integrado à Coroa Portuguesa e São Luís foi elevada à categoria de Vila, em 1619. Com a criação da Diocese do Maranhão, São Luís tornou-se cidade em 1677. Na qual já era uma necessidade descrita desde 1640, devido ao processo de urbanização crescente.
O acervo arquitetônico que constitui o Centro Histórico é composto por edificações que seguiram os mesmos princípios estilísticos utilizados no Barroco Pombalino( VIANA, 2013, p. 40). Aos modelos adotados para a arquitetura maranhense foram realizadas intervenções, a fim de adaptar as construções à realidade das condições da cidade. Segundo dados do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional( IPHAN), em toda a cidade, são aproximadamente quatro mil imóveis tombados entre sobrados, solares, casas térreas e edificações com até quatro pavimentos.
Segundo Viana( 2013), os primeiros registros de tombamentos federais em São Luís ocorreram em 1940, no qual limitaram-se aos bens pertencentes à Igreja, como a Capela de São João das Laranjeiras e do Portão Armoriado da Quinta das Laranjeiras. Apenas em 1955 os conjuntos urbanos foram tombados pelo governo federal, sendo os Conjuntos Arquitetônicos e Paisagísticos das praças João Francisco Lisboa e Benedito Leite, o Conjunto Arquitetônico e Urbanístico do Largo do Desterro e o Acervo Arquitetônico e Paisagístico da Praça Gonçalves Dias 4.
O Centro Histórico foi tombado e recebeu a denominação de Conjunto Arquitetônico e Paisagístico de São Luís em 1974 pelo IPHAN 5. Sendo uma área de aproximadamente sessenta hectares, no qual fazem parte os bairros da Praia Grande, Desterro e Ribeirão. A partir da década de 80 foram iniciados, por meio do Decreto n ° 10.089, os tombos estaduais em torno do perímetro de tombamento federal. Na esfera municipal, as medidas tomadas para a proteção do perímetro histórico vieram com o Plano Diretor( Lei n º 3.252) e a Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo( n ° 3.253), sendo criada a Zona de Preservação Histórica( ZPH).
4 Ver VIANA, 2013, p. 52 5 Ver IPHAN- portal. iphan. com. br / pagina / detalhes / 34