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redução de direitos dos be- neficiários do RGPS, do BPC e do Abono Salarial”. No en- tanto, “mais de 70% desse contingente ganha o piso do Salário Mínimo. Ninguém ganha mais do que o teto de 5.839,45 reais”. Alertam que esse contingente representa mais de 35 milhões de brasi- leiros, os quais recebem em média pouco mais de um sa- lário mínimo; e sobre os quais será feita a dita economia. Um ponto crucial dessa análise está na constatação de que “cerca de 90% dos quase 35 milhões de bra- sileiros aposentados pelo RGPS ou que recebem o BPC ganham somente até 2 salários mínimos; e gastam quase tudo o que ganham mensalmente em bens e ser- viços (o que representa 50% da arrecadação de impostos no Brasil), nada sobrando para poupar.” Mais uma vez ressaltam que “reduzir esses pagamentos e redirecionar os recursos para o pagamen- to de juros da dívida resultará em impacto direto negativo na arrecadação do Governo.” Esses especialistas des- mascaram a falácia da jus- tiça fiscal sobre o suposto aumento da alíquota dos servidores públicos federais que ganham altos salários, que representaria 2,5% da economia de 1 trilhão. Pois vai enfrentar grandes dificuldades jurídicas para aprovação, além de ser uma economia pífia! Afirmam que essa pro- posta não altera os grande salários e aposentadorias. Em primeiro lugar, porque já fora criado o FUNPRESP em 2012, que determina que os novos ingressantes no serviço públi- co têm um teto de aposen- tadoria de R$ 5.800,00. Em segundo lugar, precisaria se efetivar o cumprimento do “teto constitucional” (salário de ministro do STF), para o que não há previsão na nova proposta. Com tamanha evidência, os ditos especialistas apon- tam quem são os “ricos” e “pobres” aos quais o Gover- no se refere nos itens 50 e 51 da PEC 06/2019, para com- bater privilégios. Ou seja, “ricos são os que ganham em média 2.251,00 reais; e pobres, os que ganham 1.251,00 reais. Assim, a po- pulação é enganada por pen- sar que os ricos que ganham acima do teto constitucional serão atingidos, quando na verdade os “ricos” a que o Governo se refere ali são os que ganham pouco mais de dois salários mínimos. Resta salientar que “desde 2015 os servidores públicos que ingressarem no sistema terão o mesmo teto para aposentadoria que o traba- lhador do RGPS, qual seja o de 5.859,45”. E que a idade mínima de 65 anos para homens e 60 para mulheres se aposen- tarem já existe no texto da CF/88 (art. 201, parágrafo 1º). A nova proposta apenas sa- crifica as mulheres, elevando a idade mínima para 62 anos. O grande problema é que a “reforma amplia de 15 para 20 anos o período de contribuição e rebaixa o valor da aposentadoria (60% da média dos salários no caso do trabalhador ter tra- balhado somente o período mínimo).” Isto é, quem con- seguir se aposentar com as novas regras, aos 65 anos se homens e aos 62 se mulher, terão aposentadoria menor, “economizando este dinheiro par o Governo.” Considerações: Quais serão os efeitos, diante o estudo e análise dos especialistas, da reforma da Previdência Social no Brasil? Tudo leva a crer que vai aumentar a desigualdade so- cial, tendo uma parcela ainda maior da população receben- do menos benefício e com mais dificuldade de acesso ao direito de se aposentar devi- do às novas exigências de ida- de mínima (65, homens; 62, mulher) e de tempo mínimo de contribuição (20 anos). Na verdade, as pessoas mais pobres vão ter mais difi- culdades de se aposentarem. E pasmem! São as que têm menor expectativa de vida por terem renda baixa (um a dois salários mínimos), bem como condições limitadas ao acesso a direitos, dentre outros, de saúde, educação, lazer e desenvolvimento com mobilidade social. Por isso, ao invés de justiça, a reforma proposta traz um efeito CRUEL E IRREPARÁVEL de levar as pessoas pobres a morrer sem se aposentarem. O efeito também será di- reto na economia, que vai retrair; pois, com a redução de benefícios e prorrogação de aposentadorias, para fins da suposta economia de 84% em cima da RGPS, abono e BPC, muitos municípios (mais de 3.870) vão sofrer na arre- cadação de recursos, e con- seqüentemente vai parar o crescimento do país. Vai aumentar as de- sigualdades regionais, tendo em vista que os estados mais pobres (regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste) apre- sentam elevado número de aposentadorias rurais em re- lação aos estados mais ricos (regiões Sudeste e Sul). Portanto, não se susten- ta a afirmação do Governo, baseada em suposição, sem nenhuma confirmação cien- tífica ou parâmetros econô- micos, de que a população vai envelhecer em 2060 e re- sultará num quadro de maior número de inativos para pou- cos ativos (contribuintes), a ponto de causar a ineficiência do sistema previdenciário. Pois, o sistema é financiado não apenas por trabalhado- res, mas também por empre- gadores e Governo (impostos gerais). E por outro lado, o Brasil atualmente está no ní- vel máximo de informalidade (42%) e desemprego (15%). Logo, o que vai fazer crescer as receitas é o aumento da formalidade com conseqüen- te queda do desemprego, o que também trará resultados na economia. Por fim, deve-se levar em conta, para um deba- te seguro e espelhado na realidade brasileira, no Congresso Nacional, os ris- cos e tipos de resultados decorrentes da aplicação do regime de capitalização noutros países de econo- mia semelhante ao Brasil. EDUARDO PITOMBO DIRETOR JURÍDICO DO SINDSASC MAIO/JUNHO 2019 o social 7