O Social - Maio-junho 2019 O Social - Maio Junho - Joomag | Page 7
redução de direitos dos be-
neficiários do RGPS, do BPC
e do Abono Salarial”. No en-
tanto, “mais de 70% desse
contingente ganha o piso do
Salário Mínimo. Ninguém
ganha mais do que o teto de
5.839,45 reais”. Alertam que
esse contingente representa
mais de 35 milhões de brasi-
leiros, os quais recebem em
média pouco mais de um sa-
lário mínimo; e sobre os quais
será feita a dita economia.
Um ponto crucial dessa
análise está na constatação
de que “cerca de 90% dos
quase 35 milhões de bra-
sileiros aposentados pelo
RGPS ou que recebem o
BPC ganham somente até 2
salários mínimos; e gastam
quase tudo o que ganham
mensalmente em bens e ser-
viços (o que representa 50%
da arrecadação de impostos
no Brasil), nada sobrando
para poupar.” Mais uma vez
ressaltam que “reduzir esses
pagamentos e redirecionar
os recursos para o pagamen-
to de juros da dívida resultará
em impacto direto negativo
na arrecadação do Governo.”
Esses especialistas des-
mascaram a falácia da jus-
tiça fiscal sobre o suposto
aumento da alíquota dos
servidores públicos federais
que ganham altos salários,
que representaria 2,5%
da economia de 1 trilhão.
Pois vai enfrentar grandes
dificuldades jurídicas para
aprovação, além de ser uma
economia pífia!
Afirmam que essa pro-
posta não altera os grande
salários e aposentadorias. Em
primeiro lugar, porque já fora
criado o FUNPRESP em 2012,
que determina que os novos
ingressantes no serviço públi-
co têm um teto de aposen-
tadoria de R$ 5.800,00. Em
segundo lugar, precisaria se
efetivar o cumprimento do
“teto constitucional” (salário
de ministro do STF), para o
que não há previsão na nova
proposta.
Com tamanha evidência,
os ditos especialistas apon-
tam quem são os “ricos” e
“pobres” aos quais o Gover-
no se refere nos itens 50 e 51
da PEC 06/2019, para com-
bater privilégios. Ou seja,
“ricos são os que ganham
em média 2.251,00 reais;
e pobres, os que ganham
1.251,00 reais. Assim, a po-
pulação é enganada por pen-
sar que os ricos que ganham
acima do teto constitucional
serão atingidos, quando na
verdade os “ricos” a que o
Governo se refere ali são os
que ganham pouco mais de
dois salários mínimos.
Resta salientar que “desde
2015 os servidores públicos
que ingressarem no sistema
terão o mesmo teto para
aposentadoria que o traba-
lhador do RGPS, qual seja o
de 5.859,45”.
E que a idade mínima de
65 anos para homens e 60
para mulheres se aposen-
tarem já existe no texto da
CF/88 (art. 201, parágrafo 1º).
A nova proposta apenas sa-
crifica as mulheres, elevando
a idade mínima para 62 anos.
O grande problema é
que a “reforma amplia de
15 para 20 anos o período
de contribuição e rebaixa o
valor da aposentadoria (60%
da média dos salários no
caso do trabalhador ter tra-
balhado somente o período
mínimo).” Isto é, quem con-
seguir se aposentar com as
novas regras, aos 65 anos se
homens e aos 62 se mulher,
terão aposentadoria menor,
“economizando este dinheiro
par o Governo.”
Considerações:
Quais serão os efeitos,
diante o estudo e análise dos
especialistas, da reforma da
Previdência Social no Brasil?
Tudo leva a crer que vai
aumentar a desigualdade so-
cial, tendo uma parcela ainda
maior da população receben-
do menos benefício e com
mais dificuldade de acesso ao
direito de se aposentar devi-
do às novas exigências de ida-
de mínima (65, homens; 62,
mulher) e de tempo mínimo
de contribuição (20 anos).
Na verdade, as pessoas
mais pobres vão ter mais difi-
culdades de se aposentarem.
E pasmem! São as que têm
menor expectativa de vida
por terem renda baixa (um a
dois salários mínimos), bem
como condições limitadas
ao acesso a direitos, dentre
outros, de saúde, educação,
lazer e desenvolvimento com
mobilidade social.
Por isso, ao invés de justiça,
a reforma proposta traz um
efeito CRUEL E IRREPARÁVEL
de levar as pessoas pobres a
morrer sem se aposentarem.
O efeito também será di-
reto na economia, que vai
retrair; pois, com a redução
de benefícios e prorrogação
de aposentadorias, para fins
da suposta economia de 84%
em cima da RGPS, abono e
BPC, muitos municípios (mais
de 3.870) vão sofrer na arre-
cadação de recursos, e con-
seqüentemente vai parar o
crescimento do país.
Vai aumentar as de-
sigualdades regionais, tendo
em vista que os estados mais
pobres (regiões Nordeste,
Norte e Centro-Oeste) apre-
sentam elevado número de
aposentadorias rurais em re-
lação aos estados mais ricos
(regiões Sudeste e Sul).
Portanto, não se susten-
ta a afirmação do Governo,
baseada em suposição, sem
nenhuma confirmação cien-
tífica ou parâmetros econô-
micos, de que a população
vai envelhecer em 2060 e re-
sultará num quadro de maior
número de inativos para pou-
cos ativos (contribuintes), a
ponto de causar a ineficiência
do sistema previdenciário.
Pois, o sistema é financiado
não apenas por trabalhado-
res, mas também por empre-
gadores e Governo (impostos
gerais). E por outro lado, o
Brasil atualmente está no ní-
vel máximo de informalidade
(42%) e desemprego (15%).
Logo, o que vai fazer crescer
as receitas é o aumento da
formalidade com conseqüen-
te queda do desemprego, o
que também trará resultados
na economia.
Por fim, deve-se levar
em conta, para um deba-
te seguro e espelhado na
realidade brasileira, no
Congresso Nacional, os ris-
cos e tipos de resultados
decorrentes da aplicação
do regime de capitalização
noutros países de econo-
mia semelhante ao Brasil.
EDUARDO PITOMBO
DIRETOR JURÍDICO DO SINDSASC
MAIO/JUNHO 2019
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