O Social - Maio-junho 2019 O Social - Maio Junho - Joomag | Page 6

FALA , SERVI DO R! Por que fazer a reforma da Previdência? 2019 está sendo o ano do medo e da incerteza. Medo da reforma da previdência que extingue direitos; e incerteza do rumo que o recém-eleito presidente da república e sua equipe estão levando o País. Todos nós vamos ser afetados, de uma maneira ou de outra. Então restam as perguntas: Será necessária mesmo essa reforma do jeito proposto? E o que pode acontecer depois? Especialistas alertam quan- to ao risco da migração do sis- tema de repartição para o de capitalização, como também o que significa o conjunto de medidas implícitas no texto da PEC 06/2019. Apresentamos aqui algu- mas análises e constatações com base em estudos, dados sociais e estatísticas da reali- dade brasileira, publicadas no artigo de Economia intitulado Pontos que você precisa saber sobre a “reforma” da Previ- dência, publicado no Portal Vermelho (de 16/04/2019) e jornal Hora do Povo; e pro- duzido pelo economista EDU- ARDO MOREIRA (Engenheiro Civil pela PUC/RJ, estudou economia na University of California. Em 2016 foi eleito pela revista Investidor Insti- tucional como um dos 3 me- lhores economistas do Brasil.), com auxílio dos professores Doutores Eduardo Fagnani, graduado em Economia pela Universidade de São Paulo (1976), Mestrado em Ciên- cia Política pela Universidade Estadual de Campinas (1985) e Doutorado em Ciência Eco- nômica pela Universidade 6 o social Estadual de Campinas (2005). Atualmente é professor do Instituto de Economia da Uni- versidade Estadual de Cam- pinas (IE/UNICAMP); e Paulo Kliass, graduado em Adminis- tração Pública pela Fundação Getulio Vargas – SP (1985), mestrado em Economia pela Universidade de São Paulo (1988) e doutorado em eco- nomia pela UFR – Sciences Économiques – Université de Paris 10 – Nanterre (1994) e pós doutorado em economia na Université de Paris 13. Inicialmente, alertam quanto à “contabilidade afir- mada pelo governo de déficit da previdência”, esclarecen- do as fontes de financiamen- to da Seguridade Social (Saú- de, Previdência e Assistência Social) e despesas previstas na Constituição Federal/88 (arts. 194 e 195), sendo as re- ceitas oriundas da massa sa- larial (contribuições dos em- pregados e empregadores) e das contribuições sociais sobre o lucro das empresas (COFINS, PIS/PASEP, CSSLL). E que teve resultado positivo desde 1989 até 2015, mas devido à enorme desacele- ração da economia nos três últimos anos (2016-2017- 2018), a receita reduziu. E asseguram que outro fator da redução das receitas, nesses três anos, está dire- tamente associado às Des- vinculações de Receitas da União (DRU) – que somente em 2017 foram da ordem de R$ 115 bilhões -, bem como as isenções fiscais aos gran- des devedores. MAIO/JUNHO 2019 Esses especialistas escla- recem que, nos períodos em que a Seguridade Social foi superavitária, esses resultados não foram preservados em um fundo, mas foram gastos em outras áreas como a de política de gestão monetária e outras finalidades, por meio da DRU a qual desvincula até 30% das contribuições sociais. Por certo, se o Governo recor- reu à DRU pra retirar recursos da Seguridade, é porque hou- ve superávits. No tocante aos trabalha- dores rurais, os mencionados doutos nos revelam que a partir de 1988 é que o Estado brasileiro, por meio da previ- dência social, proporcionou justiça social a uma parcela da sociedade que até então “trabalhou em condições in- justas, sem direitos trabalhis- tas, sindicais e previdenciários e, muitas vezes, em regimes de semi-escravidão. Foi essa aposentadoria que diminuiu a pobreza e o êxodo dos tra- balhadores do campo para a cidade. 98% dos benefícios previdenciários concedidos para o trabalhador rural equi- valem ao piso do salário mí- nimo ou menos”. Portanto não há privilégios para esses beneficiários rurais, não jus- tificando o aumento do tem- po mínimo de contribuição para os mesmos dos atuais 15 anos para 20 anos, pois muitos sequer conseguem comprovar os 15 anos de agricultura familiar. E receiam os reconhecidos especialistas que “quase nenhum trabalha- dor rural conseguirá contribuir por 240 meses (20 anos) de- vido á natureza de seu traba- lho ser incerta, intermitente e muitas vezes informal”. Nessa ótica segura e incontestável, a medida proposta pelo Go- verno fatalmente provocará o aumento do êxodo para as ci- dades, resultando na “amplia- ção das periferias das grandes cidades, da criminalidade e da pobreza”. Entendem aqui que maior parte dos trabalhado- res rurais “não consigam pro- teção na velhice; e que os que conseguirem, terá direito ape- nas a 60% da média aritméti- ca de todas as suas contribui- ções previdenciárias (ou ao salário mínimo, o maior dos dois)”. Conclui-se que muitos vão morrer sem se aposentar! Sobre o Benefício de Pres- tação Continuada (o nosso BPC pago aos indivíduos que comprovam invalidez e ou condição de miserabilidade, com renda inferior a ¼ do sa- lário mínimo), esses especia- listas mencionam estudo que comprovam que “indivíduos que recebem o benefício tem de 1 ano a 4 anos a mais (respectivamente, homens e mulheres) de expectativa de vida saudável”. E que a redução/corte desse benefí- cio acarretará também a re- dução desses anos, e “pode significar antecipar a morte dessas pessoas”. Adiante, os referidos dou- tos explicam também que a “economia de 1 trilhão pro- posta pelo governo não corta privilégios, pois, segundo da- dos da própria PEC 06/2019, 84% da economia vem da