e o desenvolvimento humano: onde havia maior impunidade era
menor o desenvolvimento humano e maior a desigualdade. No
entanto, para o caso da América Latina, havia correlação com o
tamanho da economia.
Já em 2017, com mais casos de estudo, incluindo países da
África, da Ásia e uma mostra mais completa da América Latina,
encontramos haver uma correlação negativa entre impunidade e
PIB: conforme aumenta a impunidade diminui o PIB per capita e
uma correlação positiva entre desigualdade e impunidade, o que
implica que quanto mais aumenta a desigualdade também
aumenta a impunidade.
Esta é uma conclusão importante, pois se bem não implica
uma relação causal, nos assinala o nível de vulnerabilidade que
enfrentam as pessoas que convivem em condições de exclusão
socioeconômica ante a insegurança, a violência ou a corrupção.
Como estão situados os países da América Latina neste índice?
Quais são os que têm maiores índices de impunidade e quais são
os motivos mais frequentes?
Para o IGI 2015 se incluem 21 países do continente americano,
considerando os Estados Unidos e o Canadá. A média regional de
impunidade é de 62,1% e representa a região mais impune, só
perdendo para a África. Até seis países latino-americanos se
encontram entre os dez piores níveis de impunidade e treze entre
os vinte piores (incluindo os Estados Unidos), o qual nos sinaliza
o tamanho do problema para a região. O México é o caso com o
nível mais alto de impunidade, seguido do Peru, Venezuela, Brasil
e Colômbia. O caso venezuelano, sem dúvida, o consideramos
atípico ante a falta de certeza sobre a informação reportada e o
contexto particular que atravessa este país.
Para explicar a problemática particular desta região, temos que
levar em conta que o pior resultado por subdimensão, considerado
como proporção de sua impunidade total, está na estrutura do sistema
judiciário (28,3%), no respeito aos direitos humanos (24,6%) e na
estrutura do sistema de segurança (21,9%). Isto significa que não se
desenvolveram as capacidades suficientes para garantir segurança
pública e acesso à justiça e que estes países permitem ou toleram, em
forma cotidiana, violações aos direitos humanos. Contudo, esta é
apenas uma perspectiva em termos médios da região. Para compreen-
der melhor a situação, se requer uma análise, caso a caso, e o desen-
volvimento de estudos qualitativos complementares.
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Juan Antonio Le Clercq Ortega