O imprevisível 2018 PD49 | Page 174

e o desenvolvimento humano: onde havia maior impunidade era menor o desenvolvimento humano e maior a desigualdade. No entanto, para o caso da América Latina, havia correlação com o tamanho da economia. Já em 2017, com mais casos de estudo, incluindo países da África, da Ásia e uma mostra mais completa da América Latina, encontramos haver uma correlação negativa entre impunidade e PIB: conforme aumenta a impunidade diminui o PIB per capita e uma correlação positiva entre desigualdade e impunidade, o que implica que quanto mais aumenta a desigualdade também aumenta a impunidade. Esta é uma conclusão importante, pois se bem não implica uma relação causal, nos assinala o nível de vulnerabilidade que enfrentam as pessoas que convivem em condições de exclusão socioeconômica ante a insegurança, a violência ou a corrupção. Como estão situados os países da América Latina neste índice? Quais são os que têm maiores índices de impunidade e quais são os motivos mais frequentes? Para o IGI 2015 se incluem 21 países do continente americano, considerando os Estados Unidos e o Canadá. A média regional de impunidade é de 62,1% e representa a região mais impune, só perdendo para a África. Até seis países latino-americanos se encontram entre os dez piores níveis de impunidade e treze entre os vinte piores (incluindo os Estados Unidos), o qual nos sinaliza o tamanho do problema para a região. O México é o caso com o nível mais alto de impunidade, seguido do Peru, Venezuela, Brasil e Colômbia. O caso venezuelano, sem dúvida, o consideramos atípico ante a falta de certeza sobre a informação reportada e o contexto particular que atravessa este país. Para explicar a problemática particular desta região, temos que levar em conta que o pior resultado por subdimensão, considerado como proporção de sua impunidade total, está na estrutura do sistema judiciário (28,3%), no respeito aos direitos humanos (24,6%) e na estrutura do sistema de segurança (21,9%). Isto significa que não se desenvolveram as capacidades suficientes para garantir segurança pública e acesso à justiça e que estes países permitem ou toleram, em forma cotidiana, violações aos direitos humanos. Contudo, esta é apenas uma perspectiva em termos médios da região. Para compreen- der melhor a situação, se requer uma análise, caso a caso, e o desen- volvimento de estudos qualitativos complementares. 172 Juan Antonio Le Clercq Ortega