O Golpe – Brics, Dólar e Petróleo Euclides_Mance_O_Golpe_Brics_Dolar_e_Petroleo | Page 88

1. Brasil e BRICS do dos instrutores norte-americanos sobre métodos para extrair provas, negociação de delações e como preparar a testemunha para depor [150]. Vazamentos seletivos de documentos sigilosos dos processos passam, então, a alimentar cotidianamente a mídia. E as denún- cias veiculadas são tratadas pelos grupos hegemônicos de comu- nicação como elementos que permitem quase antecipar a culpa dos acusados, antes mesmo de haver qualquer investigação que as comprovasse ou não – fazendo surgir convicções sem provas. Tais depoimentos, comprovados ou não, possibilitarão a aber- tura de processos nos Estados Unidos com base na Lei Norte-Ameri- cana Anticorrupção no Exterior (FCPA), resultando nos acordos bilioná- rios, anteriormente mencionados, da Embraer, Petrobras, Braskem e Odebrecht, em favor dos acionistas e órgãos norte-americanos – entre outros – e que beneficiam, direta ou indiretamente, aos es- critórios de advocacia que representam os clientes. Dependendo do acordo feito nos Estados Unidos, as empre- sas brasileiras passam a ser monitoradas internamente por uma pessoa indicada pelo Departamento de Justiça do governo norte- -americano. Foi o que aconteceu no caso da Embraer, Braskem e Ode- brecht: o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ) definiu […] que o advogado […] Rene, do escritório americano Ropes&Gray, será o monitor externo da Embraer. Rene vai vigiar a fabricante de aviões pelos próximos três anos, fiscalizando as regras de complian- ce que serão implantadas na companhia. [...] A exigência de um vigilante foi feita pela Justiça americana, que quer ter certeza de que a companhia vai mudar suas práticas e ter regras fortes para evitar novos casos de corrupção. O monitor é pago pela própria companhia e terá acesso total a qualquer documento, qual- quer equipamento ou a qualquer pessoa da companhia ou prestador de serviços, sem precisar de aviso prévio.[…] (GOULART, 2017). [151] 87 de 382