O Golpe – Brics, Dólar e Petróleo Euclides_Mance_O_Golpe_Brics_Dolar_e_Petroleo | Page 88
1. Brasil e BRICS
do dos instrutores norte-americanos sobre métodos para extrair
provas, negociação de delações e como preparar a testemunha
para depor [150].
Vazamentos seletivos de documentos sigilosos dos processos
passam, então, a alimentar cotidianamente a mídia. E as denún-
cias veiculadas são tratadas pelos grupos hegemônicos de comu-
nicação como elementos que permitem quase antecipar a culpa
dos acusados, antes mesmo de haver qualquer investigação que
as comprovasse ou não – fazendo surgir convicções sem provas.
Tais depoimentos, comprovados ou não, possibilitarão a aber-
tura de processos nos Estados Unidos com base na Lei Norte-Ameri-
cana Anticorrupção no Exterior (FCPA), resultando nos acordos bilioná-
rios, anteriormente mencionados, da Embraer, Petrobras, Braskem
e Odebrecht, em favor dos acionistas e órgãos norte-americanos
– entre outros – e que beneficiam, direta ou indiretamente, aos es-
critórios de advocacia que representam os clientes.
Dependendo do acordo feito nos Estados Unidos, as empre-
sas brasileiras passam a ser monitoradas internamente por uma
pessoa indicada pelo Departamento de Justiça do governo norte-
-americano.
Foi o que aconteceu no caso da Embraer, Braskem e Ode-
brecht:
o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ) definiu […]
que o advogado […] Rene, do escritório americano Ropes&Gray,
será o monitor externo da Embraer. Rene vai vigiar a fabricante de
aviões pelos próximos três anos, fiscalizando as regras de complian-
ce que serão implantadas na companhia. [...]
A exigência de um vigilante foi feita pela Justiça americana, que quer
ter certeza de que a companhia vai mudar suas práticas e ter regras
fortes para evitar novos casos de corrupção. O monitor é pago pela
própria companhia e terá acesso total a qualquer documento, qual-
quer equipamento ou a qualquer pessoa da companhia ou prestador
de serviços, sem precisar de aviso prévio.[…] (GOULART, 2017).
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