O Golpe – Brics, Dólar e Petróleo Euclides_Mance_O_Golpe_Brics_Dolar_e_Petroleo | Page 231

3. Regime de Exceção e Violação de Direitos Humanos no Brasil execução antecipada da pena de prisão do ex-presidente, antes mesmo do trânsito em julgado de sua condenação. Violação da Constituição com a Prisão do Ex-Presidente Lula, sem que o seu julgamento tenha transitado em julgado e sem a fundamentação da antecipação do cumprimento da pena A prisão do ex-presidente Lula com base na condenação em segunda instância pelo TRF-4, violou a própria Constituição Federal, pois sobre tal condenação ainda havia recurso em tra- mitação. E como afirma o Artigo 5º, inciso 57, da Constituição em vigor: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Assim, segundo a Constituição em vigor no país, o ex-presi- dente não pode ser considerado culpado da acusação que lhe foi feita, pois a sentença penal não transitou em julgado. Mas, o Supremo Tribunal Federal deu-se ao direito de vio- lar a gramática da língua portuguesa para concluir que o Estado pode privar alguém de sua liberdade, impondo-lhe o início do cumprimento da pena que lhe estabelece uma sentença condena- tória, ainda que a pessoa, legalmente, deva ser considerada ino- cente da acusação que lhe foi feita, enquanto o processo de sua condenação não transitar em julgado. Esse absurdo, punir alguém primeiro para depois verificar se, de fato, não era inocente, é um ato de violação de um dos di- reitos humanos, tão fundamentais quanto todos os outros, que é o direito à liberdade. Não se trata, pois, de uma interpretação filológica da fra- se “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” para concluir que alguém possa ser obrigado a iniciar o cumprimento da pena de uma culpa que se lhe imputa, mesmo sendo considerado inocente da acusação. Pois tal interpretação violaria regras elementares de hermenêu- tica para a adequada compreensão do significado das expressões que a constituem, particularmente: “ninguém será considerado culpado” e “trânsito em julgado” – pois tais expressões são cla- ras e não contém ambiguidades. Trata-se, de fato, de uma inter- 230 de 382