O Golpe – Brics, Dólar e Petróleo Euclides_Mance_O_Golpe_Brics_Dolar_e_Petroleo | Page 231
3. Regime de Exceção e Violação de Direitos Humanos no Brasil
execução antecipada da pena de prisão do ex-presidente, antes
mesmo do trânsito em julgado de sua condenação.
Violação da Constituição com a Prisão do Ex-Presidente Lula,
sem que o seu julgamento tenha transitado em julgado e sem
a fundamentação da antecipação do cumprimento da pena
A prisão do ex-presidente Lula com base na condenação
em segunda instância pelo TRF-4, violou a própria Constituição
Federal, pois sobre tal condenação ainda havia recurso em tra-
mitação. E como afirma o Artigo 5º, inciso 57, da Constituição
em vigor: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em
julgado de sentença penal condenatória”.
Assim, segundo a Constituição em vigor no país, o ex-presi-
dente não pode ser considerado culpado da acusação que lhe foi
feita, pois a sentença penal não transitou em julgado.
Mas, o Supremo Tribunal Federal deu-se ao direito de vio-
lar a gramática da língua portuguesa para concluir que o Estado
pode privar alguém de sua liberdade, impondo-lhe o início do
cumprimento da pena que lhe estabelece uma sentença condena-
tória, ainda que a pessoa, legalmente, deva ser considerada ino-
cente da acusação que lhe foi feita, enquanto o processo de sua
condenação não transitar em julgado.
Esse absurdo, punir alguém primeiro para depois verificar
se, de fato, não era inocente, é um ato de violação de um dos di-
reitos humanos, tão fundamentais quanto todos os outros, que é
o direito à liberdade.
Não se trata, pois, de uma interpretação filológica da fra-
se “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado
de sentença penal condenatória” para concluir que alguém possa
ser obrigado a iniciar o cumprimento da pena de uma culpa que
se lhe imputa, mesmo sendo considerado inocente da acusação.
Pois tal interpretação violaria regras elementares de hermenêu-
tica para a adequada compreensão do significado das expressões
que a constituem, particularmente: “ninguém será considerado
culpado” e “trânsito em julgado” – pois tais expressões são cla-
ras e não contém ambiguidades. Trata-se, de fato, de uma inter-
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