O Golpe – Brics, Dólar e Petróleo Euclides_Mance_O_Golpe_Brics_Dolar_e_Petroleo | Page 230

3. Regime de Exceção e Violação de Direitos Humanos no Brasil
autoridade de juiz de primeira instância o permitisse, agindo, portanto, em nossa opinião, em clara infração da lei.
Violações da Lei no Julgamento do Ex-presidente Lula
O julgamento do ex-presidente Lula, por sua vez, foi marcado por diversas violações legais, ao ponto do próprio Tribunal Regional Federal da 4 ª Região afirmar que se trata de um caso excepcional e que o juiz Moro pode agir de forma excepcional, isto é, fora do que a lei prevê.
Com esse entendimento, em 22 / 09 / 2017, o TRF-4 argumentou que as regras dos processos comuns não se aplicam à operação Lava Jato.( CONSULTOR JURÍDICO, 2016) [ 456 ]
Por isso, não houve maior contrariedade das instâncias superiores com a violação da Constituição ou das Leis pelo juiz de primeiro grau, como nos casos da interceptação telefônica de escritório de advocacia, da publicização de grampo envolvendo a Presidente da República ou a recepção de“ provas” produzidas no exterior sem a necessária autorização legal ou o cumprimento dos trâmites requeridos para a checagem de sua validade.
Na decisão do TRF-4, arbitrariedades do juiz são justificadas com o argumento de que
“ as investigações e processos criminais da chamada operação‘ lava jato’ constituem caso inédito, trazem problemas inéditos e exigem soluções inéditas”.( IDEM) [ 457 ]
Assim, de forma inédita, sem comprovar qualquer ato de ofício do ex-presidente para condená-lo por corrupção e sem comprovar quem, quando, onde, como e com quais poderes teria transferido a propriedade de um apartamento a ele – pois, como veremos mais adiante, Léo Pinheiro não tinha poderes, nem de fato nem de direito para fazê-lo –, condenou o ex-presidente por crime de corrupção e lavagem de dinheiro a nove anos e meio de prisão, em regime fechado.
O TRF-4, por sua vez, confirmou a sentença condenatória, elevou a pena para 12 anos e um mês e determinou o início da
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