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Jurídico Artigo

MOTIM

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Uma mentira só é uma boa mentira quando até você acredita nela.

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Capitão Jack Sparrow

O Direito Penal Militar Brasileiro prevê em seu Artigo 149 as penas para o crime de Motim, que vão de 04( quatro) a 20 anos de reclusão, com aumento de 1 / 3 para quem lidera a insurreição.
Se ao invés de estarmos servindo ao Quadro de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais, estivéssemos nós a serviço da segurança pública ou das Forças Armadas, poderíamos e deveríamos estar vendo, num futuro muito breve, a instauração de uma Corte Marcial para que colegas fossem julgados pelo crime de Motim.
Em 16 / 02 aconteceu pelo menos uma reunião, que temos certeza absoluta, em uma de nossas superintendências, que contou com a participação ativa do Delegado Fiscal, de um Coordenador de Fiscalização e de vários Auditores Fiscais da Receita Estadual( AFRE ' s), na qual nossos colegas comissionados deixaram claro que não existe proposta da SRE para aumento da arrecadação, que se faz urgente no Estado, e que precisam da ajuda e envolvimento da categoria em duas frentes, mas apenas uma delas nobre.
Primeiro, suplicaram aos AFRE ' s uma participação ativa com ideias e ações que possam alavancar a Receita preguiçosa, ine�ciente e moribunda, sendo a SRE a principal responsável, senão a única, pela situação que nos encontramos.
A segunda intenção( com duplo sentido mesmo), seria considerada crime nas forças armadas. Mas, mesmo na SEF é no mínimo um desrespeito e quebra de con�ança entre a gerência e o Secretário de Fazenda: os dois comissionados presentes propuseram que os colegas �liados ao outro sindicato( assim como eles) levassem a proposta até sua diretoria para que agendassem reunião com os Superintendentes e tentassem um canal de comunicação diretamente destes com o Governador, com a presença do Sindicato, para apresentação de propostas que pudessem“ salvar” o caixa do Estado. Ou seja, que o sindicato dissidente levasse os Senhores SRF ' s( salvadores da pátria) diretamente ao Senhor Governador, sem que isso passasse pelo Sub da Receita e até mesmo pelo Secretário! Pasmem!
Ora, se os colegas comissionados, que estão em cargos de con�ança, não acreditam em nosso SRE, deveriam no mínimo respeitar a �gura do Secretário de Fazenda, a quem devem o- bediência. Essa tentativa de quebra de hierarquia é gravíssima, senão criminosa.
Se não con�am em seus superiores que entreguem o cargo a quem con�a. Por outro lado, mostra a situação de isolamento e descrédito em que se encontra o nosso atual Subsecretário da Receita, outrora um técnico respeitável, agora é peitado abertamente, e nada pode fazer. Não é à toa que o SINFFAZFISCO vem dizendo que o tempo do atual Sub da Receita já venceu, e que um técnico de fora da SEF para seu lugar é a única solução.
O caos está instalado. Mas sabemos que os nobres colegas jamais entregarão seus cargos, pouco importando quem estiver à frente do governo. O nosso herói de Piratas do Caribe tem uma frase que de�ne bem nossos amotinados e eternos gerentes:“ Sabe aquela sensação quando se está de pé em um lugar alto, aquela vontade de pular? Eu não tenho isso.” Mais uma vez, Capitão Jack Sparrow.
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O FISCO MG Edição III / Janeiro- Março 2016