Nossa Senhora da Conceição 350 anos de fé e bençãos | Page 38

38 será permitido levantar senão casas de sobrado . No meio e dos lados do Rossio e em todas as outras ruas será livre edificar casas de sobrado ou térreas sempre que aquelas tenham trinta e cinco palmos de altura e estas dezessete , sendo de doze a altura das portadas . Ninguém poderá edificar fora do alinhamento das ruas ; e por nenhum pretexto será livre a qualquer deixar nas mesmas ângulos entrantes ou salientes que dêem lugar a serem nelas surpreendidos insidiosamente os que de noite passarem pelas ditas ruas . A Rua da Praia conservará o alinhamento que lhe foi dado , por meio de uma singela graderia de madeira fingindo bronze , entre pilares de tijolo e cal , levantada na frente das casas . Nas outras ruas as casas serão edificadas sobre o alinhamento ; e se alguma pessoa quiser formar pátio ao lado de sua casa , ou conservar terreno com chácara será obrigado a aformosear a frente da rua com um muro da altura de doze palmos , coberto de cal branco . Para evitar que no centro da vila se conserve terreno devoluto e sem casas , com grave prejuízo da formosura e comodidade da mesma vila . Todos os donos de terrenos deverão ser obrigados por termo assinado na Câmara a edificar no termo de três anos ; e não querendo ou não podendo serão constrangidos a venderem seus terrenos àquelas pessoas que se obrigarem a edificar no sobredito terreno , pagando aos donos dos terrenos o justo valor deles e dos materiais que nele se acharem , o aprazimento das partes ou por meio de avaliação com assistência da Câmara e citação dos interessados , na forma do direito e do costume usados em casos semelhantes . E por igual razão a ninguém será permitido aforar senão metade dos fundos que houver nos espaços de rua a rua , conseguindo-se daqui ao mesmo tempo a vantagem de que todas as casas fiquem patrimoniadas de quintais . Se na abertura de novas ruas , praças e largos a necessidade de sua retidão ou largura conveniente à comodidade dos habitantes e ao serviço dos que por ela passam for encontrar alguma pequena casa ou plantações , será o seu valor pago pela Câmara , pelo seu justo preço , na forma que já se tem praticado com alguns . O Largo de São Domingos deve ser aformoseado por justificados motivos e será objeto de um plano em separado . Os suplicantes pretendem , e muito humildemente pedem a Vossa Majestade que por efeitos da Real grandeza e Soberana proteção se digne fazer-lhes mercê de aprovar e proteger o sobredito plano . E receberão Mercê . José Clemente Pereira . Pedro Henrique da Cunha . João de Moura Brito . Francisco Faria Homem .