Nossa Senhora da Conceição 350 anos de fé e bençãos | Page 37

nhas , a fim de ocorrer em parte aos graves males que ao público e muito em particular à Real Ucharia estão fazendo os atravessadores dessas aves . Entre esta Praça e aquele Rossio se edificará a Casa da Câmara , sobre o ponto número três , com frente para o Rossio ; por baixo dela se levantará a Cadeia , com frente para o mar . A um lado da Casa de Câmara e Cadeia se colocará o açougue ; ao outro seria útil que se criasse um edifício destinado para recolher farinhas , milhos , legumes e mais efeitos desta classe destinados à venda pública , denominado por esta aplicação Terreiro da Farinha . Sobre o lado oposto do Rossio que fica fronteiro à Casa da Camara deverá reservar terreno suficiente para um templo dedicado a São João Batista , orago da freguesia desta Vila e seu padroeiro . Defronte da Capela da Conceição se deve aperfeiçoar o Largo número quatro , que já ali está principiado , ao encontro que faz a Rua número dez com a Rua número dezoito . No acabamento daquele lugar número cinco convém reservar terreno suficiente para o matadouro de gado que deve entrar no açougue , e talho de vaca da vila , ao qual quadra o nome de Campo do Curral . Assim se poupará à saúde pública o considerável dano que sempre vem de serem os matadouros no interior das povoações . Pede a comodidade pública que entre a Rua número onze e a Rua número dezesseis , com base sobre o número dez , se coloque o chafariz que deve apresentar ao povo a água do Morro do Calimbá , que se está conduzindo , e é por isso inevitável abrir neste lugar um recinto cômodo e vistoso . Sobre a Rua número seis se levantarão mais quatro ruas , números sete , oito , nove e dez , paralelas entre si o mais que for possível . Estas cinco ruas serão cortadas por nove ruas transversais , que todas devem ter seu começo na Rua seis e o seu acabamento na número dez . Todas as ruas contarão uma largura de 60 palmos e ao menos de cinquenta aquelas que por algum obstáculo atendível não puderem ter 60 . E como esta vila goza em seu nome o invejado atributo Real , parece ser de direito e justiça que as suas ruas se acomodem a nomes reais , que expressa a planta . Sendo necessário prescrever alguma regularidade no prospecto e forma exterior das casas para que a liberdade absoluta de edificar não venha a produzir deformidade e defeitos notáveis , que convém prevenir e acautelar , a ninguém será permitido levantar casas novas nem fazer consertos exteriores nas já existentes sem licença da Câmara , que determinará o arruamento e o prospecto . Este será regulado pela maneira seguinte : nos cantos e esquinas das quatro ruas que quadram o Rossio e nos dois cantos da Praça sobre o mar , a ninguém
37