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Administração Imobiliária
a) – nome e qualificação das partes;
b) – individualização e caracterização do objeto do contrato;
c) – preço e condições de pagamento da alienação ou da locação;
d) – dados do título de propriedade declarados pelo proprietário;
e) – menção da exclusividade ou não;
f) – remuneração do corretor e forma de pagamento;
g) – prazo de validade do instrumento;
h) – (revogada pela Resolução-Cofeci nº 811/03 em face do que dispõe o art. 727 do
Código Civil Brasileiro, ipsis litteris: “Se, por não haver prazo determinado, o dono do
negócio dispensar o corretor, e o negócio realizar posteriormente, como fruto da sua
mediação, a corretagem lhe será devida; igual resolução se adotará se o negócio se
realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeitos dos trabalhos do
corretor.”)
i) – autorização expressa para receber, ou não, sinal de negócio.”