My first Magazine Ciclos da Administração Imobiliária | Page 9

Administração Imobiliária a) – nome e qualificação das partes; b) – individualização e caracterização do objeto do contrato; c) – preço e condições de pagamento da alienação ou da locação; d) – dados do título de propriedade declarados pelo proprietário; e) – menção da exclusividade ou não; f) – remuneração do corretor e forma de pagamento; g) – prazo de validade do instrumento; h) – (revogada pela Resolução-Cofeci nº 811/03 em face do que dispõe o art. 727 do Código Civil Brasileiro, ipsis litteris: “Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual resolução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeitos dos trabalhos do corretor.”) i) – autorização expressa para receber, ou não, sinal de negócio.”